Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019

Coming into Force01 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/85/2019/05/31/p/dre
Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019

No âmbito de uma estratégia global de promoção e afirmação de Portugal, o Governo assumiu como compromisso estratégico instituir os meios e as condições adequadas para colocar o país na rota internacional da criação e produção cinematográfica e audiovisual.

A sétima arte constitui hoje um meio de excelência de afirmação da identidade cultural de um país num contexto altamente massificado e global. Com este desiderato, foi recentemente criado o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, enquanto instrumento que inclui um incentivo desenhado para captar a produção cinematográfica e audiovisual, permitindo afirmar Portugal como um destino de filmagens. Na vertente de atração de produções cinematográficas e audiovisuais, trata-se de um mecanismo de benefício para captação de filmagens, desenhado na sequência de uma análise internacional comparada, em termos que são altamente competitivos e, por esse facto, passíveis de colocar Portugal na rota das produções cinematográficas e audiovisuais internacionais.

A presente resolução visa concretizar a medida SIMPLEX +, que consiste na criação da «Portugal Film Commission (PFC)», destinada a apoiar e promover o cinema e o audiovisual e a internacionalização de Portugal como destino de filmagens.

Para a concretização destes objetivos, foi criado um grupo de trabalho interministerial, através do Despacho n.º 766/2018, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, e do Secretário de Estado da Internacionalização, do Secretário de Estado da Cultura, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, para desenvolver e implementar a medida «PIC Portugal - Filmar em Portugal», que identificou os constrangimentos e as soluções necessárias para a tornar Portugal competitivo a nível internacional.

Paralelamente, está em curso a reformulação do sítio na Internet da PIC Portugal, como uma plataforma com serviços online integrados com vista a: (i) responder às necessidades dos agentes do setor, (ii) modernizar e simplificar os procedimentos e permissões administrativas para filmar em Portugal, (iii) garantir a tramitação centralizada e eletrónica do procedimento administrativo associado à realização de filmagens e (iv) potenciar a articulação com as diversas entidades intervenientes no procedimento, incluindo as entidades regionais e municipais existentes.

Portugal, fruto da sua diversidade e riqueza paisagística, e do seu património material e imaterial, e tendo criado um incentivo competitivo nesta área, tem vindo a ser cada vez mais procurado como destino de filmagens. Assim, o posicionamento sustentado de Portugal como destino preferencial de filmagens, no contexto internacional, depende da nossa capacidade de resposta imediata e urgente a este nível.

Importa, pois, dar continuidade ao trabalho já iniciado, com a criação de um grupo de projeto, de natureza temporária, que complemente, teste e monitorize, junto dos agentes do setor, as melhores soluções práticas para a resolução dos constrangimentos identificados, e que desenvolva ações externas de promoção de Portugal como destino de filmagens.

Na esfera da Administração Pública não se encontra qualquer organismo com competências e recursos, humanos ou técnicos, capazes de, neste momento, prosseguir estes objetivos e desenvolver as atribuições em causa. Justifica-se, portanto, a criação de uma estrutura autónoma, flexível e temporária, com capacidade imediata de ação e de adaptação, à qual competirá também propor o melhor modelo organizativo e de governação de futuro, com base na experiência decorrente dos três anos de atividade propostos para esta estrutura.

Assim sendo, atribuem-se à Portugal Film Commission competências com vista a: (i) promover sinergias entre as indústrias criativas e o turismo, proporcionando visibilidade ao destino Portugal e à melhoria da experiência turística; (ii) afirmar Portugal como um destino internacional de produção de filmagens; (iii) promover Portugal enquanto destino preferencial de filmagem, em articulação com as film commissions regionais, a rede diplomática e as associações e empresas do setor, em linha com a nova lei de incentivos para a captação de filmagens e os acordos de coprodução cinematográfica assinados, removendo os obstáculos burocráticos a essa promoção.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo, o grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC).

2 - Definir que compete ao grupo de projeto:

a) Criar condições para a afirmação e promoção de Portugal no mundo como destino de excelência para a produção e...

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