Decreto-Lei n.º 13/2018 . Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Coming into Force31 Dezembro 2020
Act Number13/2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/13/2018/p/cons/20201231/pt/html
Data de publicação26 Fevereiro 2018
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 40/2018, Série I de 2018-02-26
Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 34/2018; Lei n.º 75-B/2020.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Secção I Objeto e natureza
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Natureza
Secção II Estrutura e programas de formação do internato médico
Artigo 3.º Estrutura do internato médico
Artigo 4.º Programas de formação
Secção III Responsabilidade pela formação médica e estabelecimentos de colocação
Artigo 5.º Responsabilidade pela formação médica
Artigo 6.º Estabelecimentos de formação
Secção IV Orientadores de formação
Artigo 7.º Orientadores de formação
Secção V Órgãos do internato médico
Artigo 8.º Órgãos do internato médico
Artigo 9.º Titulares dos órgãos do internato médico
Secção VI Vinculação
Artigo 10.º Início da frequência do internato
Artigo 11.º Vinculação
Artigo 12.º Acordo de colocação
Artigo 13.º Regime de trabalho
Artigo 14.º Férias, faltas e licenças
Artigo 15.º Compensação de faltas
Artigo 16.º Participação em atividades de formação
Secção VII Remuneração e suplementos
Artigo 17.º Estatuto remuneratório
Artigo 18.º Suplementos
Secção VIII Avaliação e equivalências
Artigo 19.º Natureza da avaliação
Artigo 20.º Falta de aproveitamento
Artigo 21.º Equivalências
Secção IX Vicissitudes do vínculo contratual
Artigo 22.º Suspensão do internato
Artigo 23.º Causas específicas da cessação do vínculo
Capítulo II Formação geral
Artigo 24.º Formação geral
Artigo 25.º Cessação do vínculo da formação geral
Capítulo III Formação especializada
Artigo 26.º Conceitos e objetivos
DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA,
DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A
QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2020 Pág.1de17
Artigo 27.º Mudança de área de especialização
Artigo 28.º Reafetação
Artigo 29.º Investigação médica
Artigo 30.º Cessação do vínculo
Artigo 31.º Junta Médica
Artigo 32.º Intercâmbios de formação com Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Capítulo IV Ingresso no internato médico
Artigo 33.º Procedimento concursal
Artigo 34.º Fases do procedimento
Artigo 35.º Prova nacional de acesso
Artigo 36.º Fixação de vagas para ingresso no internato médico
Artigo 37.º Vagas preferenciais
Artigo 38.º Ordenação de candidatos
Capítulo V Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º Âmbito e coordenação
Artigo 40.º Financiamento
Artigo 41.º Formação pós-graduada
Artigo 42.º Regulamentação
Artigo 43.º Norma transitória
Artigo 44.º Norma revogatória
Artigo 45.º Entrada em vigor
DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA,
DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A
QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2020 Pág.2de17

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