Decreto-Lei n.º 128/2006 . Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos

Coming into Force11 Dezembro 2017
Data de publicação05 Julho 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2006/p/cons/20171211/pt/html
Act Number128/2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 128/2006, Série I de 2006-07-05
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de julho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 55/2006; Decreto-Lei n.º 152-A/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Princípios gerais
Artigo 4.º Requerimento de matrícula
Artigo 5.º Número de matrícula
Artigo 6.º Comprovação da propriedade
Artigo 7.º Matrícula de veículos isentos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 23 de Março
Artigo 7.º-A Matrícula na hora
Capítulo II Matrícula de veículos
Secção I Matrícula requerida pelo fabricante para veículos novos com homologação geral
Artigo 8.º Veículos com homologação europeia
Artigo 9.º Veículos com homologação nacional
Artigo 10.º Pedido de atribuição de matrícula
Artigo 11.º Conformidade
Secção II Matrícula de veículos novos importados ou admitidos individualmente
Artigo 12.º Veículos com homologação europeia
Artigo 13.º Veículos sem homologação europeia
Artigo 14.º Verificação de conformidade
Secção III Veículos para experiência ou utilização experimental
Artigo 15.º Matrícula de período limitado
Artigo 16.º Requerimento
Artigo 17.º Matrícula
Artigo 18.º Verificação de características e condições de segurança
Secção IV Matrícula de veículos anteriormente matriculados
Artigo 19.º Princípios gerais
Artigo 20.º Veículos com homologação europeia
Artigo 21.º Veículos de modelo correspondente a uma homologação nacional
Artigo 22.º Veículo de modelo que não corresponde a uma homologação nacional
Artigo 23.º Correspondência de homologações
Artigo 24.º Veículos pesados de passageiros
Artigo 25.º Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Artigo 26.º Prazo para o pedido de matrícula
Artigo 26.º-A Suspensão
Artigo 26.º-B Reconhecimento da validade do certificado de inspeção técnica
Capítulo III Certificação
Artigo 27.º Certificação documental
Artigo 28.º Certificação técnica
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE MATRÍCULA A AUTOMÓVEIS, SEUS
REBOQUES E MOTOCICLOS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 11-12-2017 Pág.1de16
Capítulo IV Registo nacional de matrículas
Artigo 29.º Elementos do registo
Artigo 30.º Responsável pelo Sistema de Informação de Veículos e Homologações
Artigo 31.º Acesso aos dados
Artigo 31.º-A Fiscalização
Artigo 31.º-B Produto das coimas
Capítulo V Regime sancionatório
Artigo 32.º Contra-ordenação
Capítulo VI Disposições finais
Artigo 33.º Substituição de livretes atribuídos pelas câmaras municipais
Artigo 34.º Regiões Autónomas
Artigo 35.º Norma revogatória
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REBOQUES E MOTOCICLOS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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