Decreto-Lei n.º 125/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/125/2023/12/26/p/dre/pt/html
Número da edição247
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 74
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 125/2023
de 26 de dezembro
Sumário: Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio da educação.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma polí-
tica educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o
sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades territoriais.
Estes propósitos têm vindo a ser garantidos através da adoção de várias medidas de política
educativa, designadamente através da dotação das comunidades de equipamentos escolares, de
recursos humanos e de oferta educativa necessários a proporcionar uma educação e formação de
qualidade que responda às expetativas e anseios dos alunos.
No entanto, apesar destes esforços, subsistem ainda 33 concelhos do interior que, pelo reduzido
número de alunos, não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga a deslocações
para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nível de ensino.
Neste quadro, atentos os princípios da equidade, da universalidade da escolaridade obriga-
tória, da igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar previstos na Lei
de Bases do Sistema Educativo, consagra -se a competência dos municípios para a atribuição de
apoios ao transporte e alojamento destinados aos alunos cujo agregado familiar resida em conce-
lhos sem qualquer oferta de ensino secundário.
Permite -se, assim, que estes alunos concluam o ensino secundário e ingressem na vida ativa
como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar
precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão
territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior.
Por fim, estabelece -se que o Estado suportará os encargos com a atribuição pelos municípios
dos mencionados apoios, através de transferências anuais, nos termos a fixar em portaria.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1
do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
alterado pelo Decreto -Lei n.
os
84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e
pelos Decretos -Leis n.os 56/2020, de 12 de agosto, e 16/2023, de 27 de fevereiro, que concretiza
a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no
domínio da educação.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
Os artigos 36.º, 38.º e 53.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 36.º
[…]
[…]
a) […]
b) […]

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