Decreto-Lei n.º 124/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/124/2023/12/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue247
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 68
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 124/2023
de 26 de dezembro
Sumário: Cria a Associação Évora 2027.
A Capital Europeia da Cultura é uma iniciativa da União Europeia com grande reconhe-
cimento público, com o objetivo de destacar a riqueza e diversidade das culturas na Europa,
bem como valorizar as características culturais que os cidadãos europeus compartilham, o
sentimento de pertença a um espaço cultural comum e a contribuição da cultura para o desen-
volvimento das cidades.
De facto, esta iniciativa é uma excelente oportunidade para regenerar as cidades, elevar o seu
perfil internacional, melhorar a sua imagem, proporcionando um novo fôlego e um novo impulso à
transformação cultural do território e das suas comunidades.
Depois de Lisboa, Porto e Guimarães, Évora será, em 2027, Capital Europeia da Cultura, na
sequência de um concurso muito dinâmico e participado, tanto na fase de pré -seleção, com 12
cidades, como na fase de seleção, com quatro finalistas, o que por si só é testemunho da riqueza
e diversidade cultural do nosso país, mas, também, da disponibilidade que as diversas cidades
mostraram para desenvolver um projeto cultural a longo prazo.
A designação como Capital Europeia da Cultura em 2027 constitui uma oportunidade para a
cidade de Évora e a região do Alentejo alcançarem um novo patamar de desenvolvimento cultural,
social, económico e turístico, nomeadamente através da valorização da qualidade da vida urbana,
qualificação do espaço público e patrimonial e da consolidação de uma oferta cultural e artística
inovadora e criativa, da densificação do setor cultural, da promoção e valorização turística da cidade
e da região e de projeção para a Europa e para o Mundo.
No contexto da implementação desta iniciativa de interesse nacional, importa garantir a eficácia
da coordenação, operacionalização, divulgação e monitorização das respetivas medidas, assente
numa estreita relação entre as entidades públicas cujas atribuições têm impacto nesta área.
Desta forma, o presente decreto -lei cria uma pessoa coletiva de tipo associativo, que tem
como missão o planeamento, promoção, desenvolvimento e execução da iniciativa Évora Capital
Europeia da Cultura 2027, cuja extinção tem lugar nos termos do Código Civil, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Município de Évora, a
Universidade de Évora, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.,
a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral,
a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e o conselho de administração da Fundação Eugénio
de Almeida.
Foi promovida a audição da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, da Comunidade Inter-
municipal do Baixo Alentejo e da Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo — Turismo
do Alentejo.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e
da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei cria a Associação Évora 2027, adiante designada por Associação.

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