Decreto-Lei n.º 124/2011 . Lei Orgânica do Ministério da Saúde
Coming into Force | 09 Janeiro 2017 |
Act Number | 124/2011 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/124/2011/p/cons/20170109/pt/html |
Data de publicação | 29 Dezembro 2011 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 249/2011, Série I de 2011-12-29 |
Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 12/2012; Decreto-Lei n.º 127/2014; Decreto-Lei n.º 126/2014;
Decreto-Lei n.º 173/2014; Decreto-Lei n.º 152/2015; Decreto-Lei n.º 7/2017.
Índice
Diploma
Capítulo I Missão e atribuições
Artigo 1.º Missão
Artigo 2.º Atribuições
Capítulo II Estrutura orgânica
Artigo 3.º Estrutura geral
Artigo 4.º Administração directa do Estado
Artigo 5.º Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º Entidade administrativa independente
Artigo 7.º Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 8.º Órgão consultivo
Artigo 9.º Sector empresarial do Estado
Capítulo III Serviços, organismos e órgãos consultivos
Secção I Serviços da administração directa do Estado
Artigo 10.º Secretaria-Geral
Artigo 11.º Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
Artigo 12.º Direcção-Geral da Saúde
Artigo 13.º Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Artigo 13.º-A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Secção II Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 14.º Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 15.º INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Artigo 16.º Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 17.º Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Artigo 18.º Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Artigo 19.º Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Secção III Entidade administrativa independente
Artigo 20.º Entidade Reguladora da Saúde
Secção IV Órgão consultivo
Artigo 21.º Conselho Nacional de Saúde
Capítulo IV Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º Mapas de pessoal dirigente
Artigo 23.º Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 24.º Referências legais
Artigo 25.º Prestação de actividades comuns
Artigo 26.º Produção de efeitos
Artigo 27.º Legislação orgânica complementar
Artigo 28.º Transição de regimes
Artigo 29.º Norma revogatória
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 9-1-2017 Pág.1de16
Anexo I (a que se refere o artigo 22.º)
Anexo II (a que se refere o artigo 22.º)
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 9-1-2017 Pág.2de16
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO