Decreto-Lei n.º 150/2012, de 12 de Julho de 2012

Decreto-Lei n.º 150/2012 de 12 de julho O Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezem- bro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, estabelecendo os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e o exercício à atividade de ser- viços, agilizando os seus regimes jurídicos, bem como os procedimentos e requisitos de autorização.

Na sequência dos princípios consagrados naquele diploma, importa adequar o regime jurídico de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos pro- fissionais no âmbito do ensino não superior, constante do Decreto -Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 74/2004, de 26 de março, e 54/2006, de 15 de março, às regras aí definidas.

Nesse sentido, o presente diploma introduz o princípio do deferimento tácito dos pedidos de autorização de fun- cionamento das escolas profissionais, o reconhecimento mútuo das condições para a autorização do seu funcio- namento entre Portugal e os outros Estados membros, a tramitação desmaterializada de todos os pedidos, comuni- cações e notificações relativos à atividade através do balcão único eletrónico dos serviços e o princípio da cooperação administrativa entre autoridades competentes, consagrado na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e no já referido Decreto- -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 74/2004, de 26 de março, e 54/2006, de 15 de março, que estabelece o regime de criação, organi- zação e funcionamento de escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior, a fim de o conformar com o Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

    Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro Os artigos 1.º, 13.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 74/2004, de 26 de março, e 54/2006, de 15 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — O presente diploma estabelece o regime de cria- ção, organização e...

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