Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Decreto-Lei n.º 146/2012 de 12 de julho O Decreto -Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção -Geral da Administração Interna (IGAI), integra -se no âmbito do Plano de Redução e Me- lhoria da Administração Central (PREMAC), onde o pro- cesso de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços constituiu um passo fundamental para uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar, por um lado, eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, capaz de pro- porcionar o melhor cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

A IGAI é, desde a sua criação, um organismo opera- cional de controlo e fiscalização especialmente vocacio- nado para o controlo da legalidade num dos domínios seguramente mais delicados da atuação do Estado de di- reito democrático, como é o do exercício dos poderes de autoridade e o do uso legítimo de meios de coerção pelas forças e serviços de segurança, cuja atuação, dadas as suas especiais características, pode conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Deste modo, e tendo sido considerada a importância de solução diversa da prevista no Decreto -Lei n.º 58/2012, de 14 de março, no respeitante a matérias de organização interna da IGAI, promove -se a alteração da orgânica desta inspeção -geral definindo que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção -Geral da Administração Interna.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 58/2012, de 14 de março Os...

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