Decreto-Lei n.º 119-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/119-a/2021/12/22/p/dre/pt/html
Data de publicação22 Dezembro 2021
Data31 Janeiro 2022
Número da edição246
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 44-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 119-A/2021
de 22 de dezembro
Sumário: Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A situação epidemiológica atual de Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID -19,
bem como os indicadores de avaliação da sua evolução, continuam a justificar a adoção de medidas
que permitam dar -lhe resposta de forma eficaz e pronta. Deste modo, pelo presente decreto -lei é
adotado um conjunto de medidas excecionais e transitórias no âmbito do combate à pandemia da
doença COVID -19.
Em primeiro lugar, é prorrogada até 31 de março de 2022 a admissibilidade dos documentos
e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade tenha expirado a partir da data
de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos
15 dias imediatamente anteriores.
É ainda prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, a dispensa do licenciamento prévio pelo
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para os veículos utilizados no transporte de doen-
tes, podendo estes circular apenas com o certificado de vistoria de veículo emitido pelo Instituto
Nacional de Emergência Médica, I. P., permitindo -se, assim, agilizar a entrada em circulação destes
veículos, tão necessários na resposta à crise pandémica.
Em terceiro lugar, em face da existência de constrangimentos decorrentes da pandemia da
doença COVID -19 e no sentido de agilizar procedimentos respeitantes aos programas e medidas
de apoio ao cinema e ao audiovisual, preveem -se medidas excecionais, de carácter transitório,
para flexibilizar a relação entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e os exibidores ou os
distribuidores cinematográficos.
No âmbito do regime jurídico e remuneratório aplicável à energia elétrica e mecânica e de
calor útil produzidos em cogeração aprovado pelo Decreto -Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua
redação atual, importa proceder à pontual revisão das regras de acesso e exercício da atividade
no que toca às tecnologias e processos produtivos admissíveis e à mudança entre as diferentes
modalidades do regime remuneratório para mitigar a subida de preços dos combustíveis fósseis,
nomeadamente o gás natural, no período de recuperação pós -pandemia.
É ainda prorrogada, até ao dia 30 de junho de 2022, a autorização da prestação de serviço
efetivo por militares na situação de reserva no âmbito do apoio aos inquéritos epidemiológicos.
Por outro lado, atendendo à prorrogação do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal
em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID -19, que considera compatível com o Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia a aplicação de diversas medidas a adotar, nesse contexto,
pelas autoridades nacionais, incluindo a prestação de garantias públicas a financiamentos, é prorrogada
a vigência dos capítulos III, IV e V do Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março, na sua redação atual.
Em sétimo lugar, considerando o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, que
habilita a prorrogação dos efeitos da isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) prevista
no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, nos termos e prazos estabe-
lecidos pela Comissão Europeia para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA
na importação de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID -19,
e atendendo ao facto de estar iminente um novo alargamento do período de aplicação da Decisão
(UE) 2020/491 da Comissão, de 3 de abril de 2020, até 30 de junho de 2022, importa proceder a
novo alargamento equivalente do âmbito de aplicação temporal do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de
7 de maio, na sua redação atual, sem alteração dos seus termos de aplicação.
Em oitavo lugar, o regime aprovado pelo Decreto -Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, aprovou di-
versas medidas excecionais e temporárias destinadas a possibilitar e a incentivar a prática de atos
por meios de comunicação à distância no âmbito, nomeadamente, dos processos e procedimentos
de registo e dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Estando demonstradas as vantagens que resultaram para os cidadãos e para as empresas, bem
como para o próprio funcionamento dos serviços, é prorrogada a vigência de algumas das suas me-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT