Decreto-Lei n.º 114/94 . Aprova o Código da Estrada (CE)

Coming into Force01 Outubro 1994
Data de publicação03 Maio 1994
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/114/1994/p/cons/19961120/pt/html
Act Number114/94
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 102/1994, Série I-A de 1994-05-03
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 214/96;
Índice
Diploma
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Anexo CÓDIGO DA ESTRADA
Título I Disposições gerais
Capítulo I Princípios gerais
Artigo 1.º Âmbito e aplicação
Artigo 2.º Liberdade de trânsito
Artigo 3.º Dever e diligência
Artigo 4.º Ordens das autoridades
Artigo 5.º Sinalização
Artigo 6.º Sinais
Artigo 7.º Hierarquia entre prescrições
Capítulo II Restrições à circulação
Artigo 8.º Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
Artigo 9.º Suspensão ou condicionamento do trânsito
Artigo 10.º Proibição temporária da circulação de certos veículos
Título II Do trânsito de veículos e animais
Capítulo I Disposições comuns
Secção I Regras gerais
Artigo 11.º Condução de veículos e animais
Artigo 12.º Início de marcha
Artigo 13.º Posição de marcha
Artigo 14.º Vias diferenciadas de trânsito
Artigo 15.º Trânsito em filas paralelas
Artigo 16.º Praças, cruzamentos e entroncamentos
Artigo 17.º Bermas e passeios
Artigo 18.º Distância entre os veículos
Artigo 19.º Veículos de transporte colectivo de passageiros
Secção II Sinais dos condutores
Artigo 20.º Sinalização de manobras
Artigo 21.º Sinais sonoros
Artigo 22.º Sinais luminosos
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 23.º Visibilidade reduzida ou insuficiente
Secção III Velocidade
Artigo 24.º Princípios gerais
Artigo 25.º Velocidade moderada
Artigo 26.º Marcha lenta
Artigo 27.º Limites gerais de velocidade instantânea
Artigo 28.º Limites especiais de velocidade instantânea
Secção IV Prioridade de passagem
Subsecção I Princípio geral
Artigo 29.º Princípio geral
Subsecção II Praças, cruzamentos o entroncamentos
Artigo 30.º Regra geral
Artigo 31.º Prioridade dos condutores de veículos que transitem em certas vias ou troços
Artigo 32.º Prioridade dos condutores de certos veículos
Subsecção III Cruzamento de veículos
Artigo 33.º Impossibilidade de cruzamento
Artigo 34.º Veículos de grandes dimensões
Secção V De algumas manobras em especial
Subsecção I Princípio geral
Artigo 35.º Princípio geral
Subsecção II Ultrapassagem
Artigo 36.º Regra geral
Artigo 37.º Excepções
Artigo 38.º Realização da manobra
Artigo 39.º Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 40.º Veículos de marcha lenta
Artigo 41.º Ultrapassagens proibidas
Artigo 42.º Trânsito em vias diferenciadas e em filas paralelas
Subsecção III Mudança de direcção
Artigo 43.º Mudança de direcção para a direita
Artigo 44.º Mudança de direcção para a esquerda
Subsecção IV Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º Lugares em que é proibida
Subsecção V Marcha atrás
Artigo 46.º Realização da manobra
Artigo 47.º Lugares em que é proibida
Subsecção VI Paragem e estacionamento
Artigo 48.º Como devem efectuar-se
Artigo 49.º Lugares onde é proibido parar ou estacionar
Artigo 50.º Proibição de estacionamento
Artigo 51.º Contagem das distâncias
Artigo 52.º Paragem de veículos de transporte colectivos
Artigo 53.º Imobilização forçada por avaria ou acidente
Secção VI Transporte de passageiros e de carga
Artigo 54.º Regras gerais
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 55.º Transporte de passageiros
Artigo 56.º Transporte de carga
Secção VII Dos limites de peso e dimensão dos veículos
Artigo 57.º Proibição do trânsito
Artigo 58.º Autorização especial
Secção VIII Da iluminação
Artigo 59.º Regras gerais
Artigo 60.º Cores das luzes e reflectores
Secção IX Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais e de veículos em serviço de urgência
Artigo 61.º Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais
Artigo 62.º Trânsito de veículos em serviço de urgência
Artigo 63.º Prioridade
Secção X Do trânsito em certas vias ou troços
Subsecção I Do trânsito nas passagens de nível
Artigo 64.º Travessia
Artigo 65.º Imobilização forçada do veículo ou animal
Subsecção II Do trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 66.º Travessia
Subsecção III Parques e zonas de estacionamento
Artigo 67.º Regras gerais
Artigo 68.º Estacionamento proibido
Subsecção IV Do trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 69.º Auto-estradas
Artigo 70.º Entrada e saída das auto-estradas
Artigo 71.º Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos
Artigo 72.º Vias exclusivamente destinadas ao trânsito de veículos automóveis
Subsecção V Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 73.º Vias reservadas
Artigo 74.º Corredores de circulação
Artigo 75.º Pistas especiais
Secção XI Da poluição atmosférica e sonora
Artigo 76.º Poluição atmosférica
Artigo 77.º Poluição sonora
Secção XII Documentos de que o condutor deve ser portador
Artigo 78.º Documentos de que o condutor deve ser portador
Capítulo II Da condução de veículos automóveis e seus reboques
Secção I Transporte de passageiros
Artigo 79.º Transporte de crianças
Secção II Iluminação
Artigo 80.º Utilização das luzes
Artigo 81.º Avaria nas luzes
Artigo 82.º Sinalização de perigo
Secção III Utilização de acessórios de segurança
Artigo 83.º Obrigatoriedade
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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