Decreto-Lei n.º 102/2000 . Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho
Coming into Force | 31 Julho 2000 |
Act Number | 102/2000 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/102/2000/p/cons/20000731/pt/html |
Data de publicação | 02 Junho 2000 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 128/2000, Série I-A de 2000-06-02 |
Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 7-M/2000.
Índice
Diploma
Capítulo I Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 1.º Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Competências da Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 4.º Inspector-geral do Trabalho
Capítulo II Da acção inspectiva
Secção I Natureza da acção
Artigo 5.º Acção de informação e orientação
Artigo 6.º Acção sancionatória
Artigo 7.º Auto de notícia
Artigo 8.º Participação
Artigo 9.º Verbetes
Secção II Actividades e poderes do inspector do trabalho
Artigo 10.º Actividades
Artigo 11.º Poderes
Artigo 12.º Visitas de inspecção
Artigo 13.º Apresentação de documentos
Secção III Pagamento voluntário e depósito
Artigo 14.º Notificação do infractor
Artigo 15.º Pagamento voluntário de coimas e multas
Artigo 16.º Depósito de quantias em dívida
Secção IV Colaboração com outras entidades
Artigo 17.º Deveres de colaboração
Artigo 18.º Direitos das associações sindicais
Artigo 19.º Falta injustificada de comparecimento
Capítulo III Pessoal
Artigo 20.º Estatuto profissional
Artigo 21.º Sigilo profissional
Artigo 22.º Incompatibilidades
Artigo 23.º Cartão de identidade
Artigo 24.º Dirigentes com competência inspectiva
Capítulo IV Disposições finais
Artigo 25.º Comunicação de início de actividade
Artigo 26.º Destino das coimas e multas
Artigo 27.º Normas revogadas
ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-7-2000 Pág.1de13
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