Decreto-Lei n.º 101/2006 . Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Coming into Force15 Dezembro 2021
Act Number101/2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/101/2006/p/cons/20211215/pt/html
Data de publicação06 Junho 2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 109/2006, Série I-A de 2006-06-06
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 136/2015; Lei n.º 114/2017; Decreto-Lei n.º 116/2021.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Composição da Rede
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Objectivos
Artigo 5.º Cuidados continuados integrados
Capítulo II Princípios e direitos
Artigo 6.º Princípios
Artigo 7.º Direitos
Capítulo III Modelo e coordenação da Rede
Artigo 8.º Modelo de intervenção
Artigo 9.º Coordenação da Rede
Artigo 10.º Competências a nível regional
Artigo 11.º Competências a nível local
Capítulo IV Tipologia da Rede
Secção I Unidade de convalescença
Artigo 13.º Caracterização
Artigo 14.º Serviços
Secção II Unidade de média duração e reabilitação
Artigo 15.º Caracterização
Artigo 16.º Serviços
Secção III Unidade de longa duração e manutenção
Artigo 17.º Caracterização
Artigo 18.º Serviços
Secção IV Unidade de cuidados paliativos
Artigo 19.º Caracterização
Artigo 20.º Serviços
Secção V Unidade de dia e de promoção da autonomia
Artigo 21.º Caracterização
Artigo 22.º Serviços
Secção VI Equipa de gestão de altas
Artigo 23.º Caracterização
Artigo 24.º Serviços
Secção VII Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos
Artigo 25.º Caracterização
Artigo 26.º Serviços
Secção VIII Equipa de cuidados continuados integrados
Artigo 27.º Caracterização
Artigo 28.º Serviços
Secção IX Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos
REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-12-2021 Pág.1de21
Artigo 29.º Caracterização
Artigo 30.º Serviços
Capítulo V Acesso à Rede, ingresso e mobilidade
Artigo 31.º Acesso à Rede
Artigo 32.º Ingresso na Rede
Artigo 33.º Mobilidade na Rede
Capítulo VI Organização
Artigo 34.º Organização
Artigo 35.º Instrumentos de utilização comum
Artigo 36.º Entidades promotoras e gestoras
Artigo 37.º Obrigações das entidades promotoras e gestoras
Capítulo VII Qualidade e avaliação
Artigo 38.º Promoção e garantia da qualidade
Artigo 39.º Avaliação
Capítulo VIII Recursos humanos
Artigo 40.º Recursos humanos
Capítulo IX Instalações e funcionamento
Artigo 41.º Condições de instalação
Artigo 42.º Condições de funcionamento
Capítulo X Fiscalização e licenciamento
Artigo 43.º Fiscalização e licenciamento
Artigo 44.º Publicidade dos actos
Artigo 45.º Adaptação dos estabelecimentos e serviços existentes
Capítulo XI Financiamento da Rede
Artigo 46.º Financiamento
Artigo 47.º Modelo de financiamento
Capítulo XII Disposições transitórias e finais
Artigo 48.º Aplicação progressiva
Artigo 49.º Norma transitória
Artigo 50.º Norma revogatória
Artigo 51.º Entrada em vigor
REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 15-12-2021 Pág.2de21

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