Decreto-Lei n.º 100-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/100-a/2021/11/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Novembro 2021
Data31 Janeiro 2009
Número da edição223
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 225-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 100-A/2021
de 17 de novembro
Sumário: Cria o Hospital de Loures, E. P. E.
O contrato de gestão do Hospital de Loures (Contrato de Gestão), na vertente de gestão clí-
nica, em regime de parceria público -privada (PPP), celebrado em 31 de dezembro de 2009, entre
o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), e a SGHL — Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. (SGHL),
cessa a sua produção de efeitos na parte relativa à gestão do estabelecimento hospitalar no dia
18 de janeiro de 2022.
Em conformidade com o previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, foi desenvol-
vida uma avaliação externa independente da gestão hospitalar em regime de PPP em Portugal, no
sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público. Para
esse efeito, foi constituída, através do Despacho n.º 8323/2018, de 16 de agosto, da coordenadora
da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 164, de 27 de agosto de 2018, uma equipa de projeto para a avaliação da PPP do Hospital de
Loures, considerando a proximidade do termo do respetivo Contrato de Gestão.
O relatório apresentado pela equipa de projeto, de 13 de dezembro de 2019, concluiu pela
mais -valia para o Estado do modelo PPP no Hospital de Loures, recomendando a adoção deste
modelo de gestão, embora mencionando não se encontrarem reunidos todos os requisitos para
uma decisão de renovação premial do Contrato de Gestão pelo período de 10 anos.
Assim, em 17 de janeiro de 2020, foi comunicado pela ARSLVT, I. P., à entidade gestora que
o Estado não procederia à renovação do contrato por 10 anos, por não estarem reunidos todos os
requisitos necessários para tal, tendo em conta a avaliação técnica efetuada pela equipa de projeto
e a necessidade de se introduzirem alterações nas prestações de saúde do hospital.
Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2020, de 3 de março, foram
aprovados os pressupostos do lançamento de nova parceria e a proposta fundamentada da Ad-
ministração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista a dar início ao estudo e preparação
do lançamento de nova parceria, tendo sido constituída nova equipa de projeto para esse efeito.
Sucede que se tornou inevitável o processo de reversão para a esfera pública da gestão
do Hospital de Loures, a partir de 19 de janeiro de 2022, sendo uma consequência natural da
caducidade do contrato em execução, uma vez que, sem prejuízo dos trabalhos oportunamente
já desenvolvidos pela referida equipa de projeto, não se revelou manifestamente possível garantir
a conclusão de todas as formalidades necessárias ao lançamento e à execução do procedimento
pré -contratual tendente à celebração de uma nova parceria antes do termo do atual Contrato
de Gestão, na parte relativa à gestão clínica, previsto para 18 de janeiro de 2022. Acresce dizer
que também a entidade gestora não manifestou disponibilidade para aceitar uma renovação
contingencial.
Atenta a referida data de caducidade do Contrato de Gestão e a proximidade da consequente
reversão da gestão clínica do Hospital de Loures para a esfera pública, importa desenvolver todas
as tarefas necessárias à transição da gestão do estabelecimento hospitalar, da esfera privada para
a esfera pública, até ao dia 18 de janeiro de 2022 e criar a entidade responsável por assegurar, a
partir do dia 19 de janeiro de 2022, a gestão pública do estabelecimento hospitalar.
Com efeito, torna -se imprescindível assegurar que a reversão da gestão do estabelecimento
para a esfera pública se realiza sem qualquer perturbação no funcionamento do Hospital de Loures,
garantindo que a assistência à população que este serve não é afetada.
Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto no Contrato de Gestão quanto à transmissão de
posições contratuais da SGHL nos subcontratos celebrados com terceiras entidades, importa as-
sinalar que, após 18 de janeiro de 2022, a continuidade do funcionamento do Hospital de Loures

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