Decreto-Lei n.º 1/2013 . Regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo

Coming into Force06 Outubro 2023
Data de publicação07 Janeiro 2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/2013/p/cons/20231006/pt/html
Act Number1/2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 4/2013, Série I de 2013-01-07
Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro
Índice
Diploma
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objeto
Capítulo II Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Artigo 2.º Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Artigo 3.º Mapa de pessoal
Artigo 4.º Receitas
Capítulo III Procedimento especial de despejo
Secção I Requerimento de despejo
Artigo 5.º Apresentação do requerimento de despejo
Artigo 6.º Cônjuge do arrendatário
Artigo 7.º Pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso
Artigo 8.º Objeto do procedimento especial de despejo e recusa do requerimento
Secção II Oposição e outras peças processuais
Artigo 9.º Oposição e caução
Artigo 10.º Outras peças processuais
Secção III Decisão de desocupação do locado e pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas
Artigo 11.º Conversão nos casos de pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
Artigo 12.º Execução para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Artigo 13.º Designação do agente de execução responsável pela execução para pagamento de rendas, encargos ou
despesas
Secção IV Efetivação da desocupação e entrega do imóvel
Artigo 14.º Desocupação do locado e autorização para entrada imediata no domicílio
Artigo 15.º Entrega do imóvel
Artigo 16.º Notificação para remoção dos bens
Secção V Tramitação, comunicações, notificações e consulta do procedimento
Artigo 17.º Tramitação, comunicações e notificações
Artigo 18.º Consulta do processo e disponibilização do título para desocupação do locado
Secção VI Agentes de execução e notários
Artigo 19.º Intervenção de agentes de execução e notários no procedimento especial de despejo
Artigo 20.º Regime dos agentes de execução e notários
Capítulo IV Disposições complementares e finais
Artigo 21.º Regime das custas processuais
Artigo 22.º Taxas de justiça devidas
Artigo 23.º Pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo
Artigo 24.º Pagamento da taxa de justiça noutras situações
Artigo 25.º Taxa de justiça no caso de despejo efetuado por oficial de justiça
Artigo 26.º Valor do procedimento
Artigo 27.º Entrada em vigor
REGRAS DO FUNCIONAMENTO DO BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO E
DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 7-1-2013 Pág.1de11

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