Decreto-Lei n.º 102/2009, de 11 de Maio de 2009

Decreto-Lei n. 102/2009

de 11 de Maio

A reforma dos cuidados de saúde primários é o principal objectivo que consta do programa do XVII Governo

Constitucional na área da saúde. Esse objectivo foi pros-seguido pelo desenvolvimento das Unidades de Saúde Familiar e por um conjunto de medidas, designadamente no plano da formaçáo de novos especialistas em medicina geral e familiar e em saúde pública, que visa reforçar a centralidade desse nível de cuidados em todo o Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com esse objectivo, foi aprovado o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criaçáo, estruturaçáo e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde. Este decreto -lei vem criar um novo paradigma na organizaçáo dos centros de saúde, que seráo estruturados em unidades funcionais flexíveis, privilegiando o acesso dos cidadáos aos cuidados de saúde primários, o envolvimento dos profissionais e a melhoria da qualidade dos cuidados.

Ao mesmo tempo, foram sendo criadas, em algumas zonas do País, unidades locais de saúde, que concretizam novas formas de articulaçáo entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados, integrando, numa mesma entidade, hospitais e centros de saúde e visando, em última instância, facilitar a circulaçáo dos cidadáos entre esses dois níveis de cuidados.

Estas duas realidades convergem num mesmo princípio, que se traduz na prestaçáo de cuidados de saúde de uma forma mais eficiente e mais acessível. É, pois, adequado que os centros de saúde, quer estejam integrados em agrupamentos de centros de saúde quer em unidades locais de saúde, tenham formas de organizaçáo e funcionamento semelhantes.

Clarifica -se, ainda, que na portaria que cria os agrupamentos de centros de saúde devem ser identificados, por grupo profissional, os recursos humanos a afectar a cada agrupamento, e náo a cada centro de saúde.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n. 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro

O artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 4.

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT