Decreto-Lei n.º 59/2013, de 08 de Maio de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 59/2013 de 8 de maio O Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, alte- rado pelos Decretos-Leis n.ºs 316/2009, de 29 de outu- bro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março, e 107/2011, de 16 de novembro, estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamentos, bem como o regime a aplicar às atividades de gestão, por va- lorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações ou em unidades autónomas.

O Despacho n.º 7276/2012, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012, criou o Grupo de Trabalho SIMREAP, com a missão de efetuar o diagnóstico dos constrangimentos à aplicação da legislação atual e ao licenciamento das explo- rações pecuárias (nomeadamente no tocante ao bem-estar animal, ao ordenamento do território, à gestão de efluentes pecuários e à proteção ambiental), de definir novas regras tendentes à agilização e simplificação dos procedimentos de licenciamento que proporcionem o efetivo cumprimento do REAP, bem como de propor as alterações legislativas consideradas necessárias.

Em consonância com o determinado no referido Des- pacho n.º 7276/2012, de 17 de maio, em 30 de novembro de 2012 o Grupo de Trabalho SIMREAP apresentou um circunstanciado relatório final, no qual são identificadas as principais áreas de constrangimento à aplicação do REAP, bem como uma proposta de alteração legislativa, com o escopo de adotar medidas de agilização e simplificação dos procedimentos de licenciamento e de harmonização dos critérios de aplicação do REAP. Neste quadro, e encontrando-se em preparação a revisão do REAP, com vista a ultrapassar de forma sustentada e duradoura os obstáculos à sua aplicação que foram já diagnosticados, nomeadamente através da ponderação e concretização das propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho SIMREAP, considera-se adequado alargar alguns prazos previstos no REAP, nomeadamente os ati- nentes à reclassificação e à regularização das atividades pecuárias, sempre sem pôr em causa o cumprimento dos condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis a estas atividades, designadamente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, ambiente, bem-estar animal e condições hígio-sanitárias, e recursos hídricos.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas e a...

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