Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 209/2007

de 29 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Atenta a estrutura organizativa proposta para o MTSS, constata-se que se procedeu à extinçáo da Direcçáo-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP), do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relaçóes Internacionais (GAERI) e do Gabinete para a Cooperaçáo (GC).

A assumpçáo das atribuiçóes, direitos e obrigaçóes que legalmente se encontravam cometidas à Direcçáo-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP), ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relaçóes Internacionais (GAERI) e ao Gabinete para a Cooperaçáo (GC), foram, por força do disposto nos n.os 1, e 3, da alínea a), do artigo 36.o, do Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro, assumidas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).

Ao GEP compete garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulaçáo de políticas internas e internacionais do MTSS.

3470 Neste enquadramento cumpre estabelecer as disposiçóes necessárias à prossecuçáo das competências do GEP, apetrechando-o com a orgânica e os meios adequados à consecuçáo dos seus objectivos, na esteira do previsto no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete de Estratégia e Planeamento, abreviadamente designado GEP, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GEP tem por missáo garantir o apoio técnico à formulaçáo de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulaçáo com a programaçáo financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenaçáo, as relaçóes internacionais e a cooperaçáo com países de língua oficial portuguesa, e acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de...

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