Decreto-Lei n.º 170/2007, de 03 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 170/2007

de 3 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que inte-gram a respectiva estrutura.

É neste quadro que surge a nova Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, na qual se procede à reestruturaçáo deste serviço, sistematizando, em matéria de áreas de intervençáo, as atribuiçóes e competências que se encontravam dispersas em legislaçáo diversa, desde logo, as relativas ao comércio e indústria de armamento, a segurança de produtos e sistemas de informaçáo e informáticos que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissáo de matérias classificadas, a certificaçáo da assinatura electrónica e dos equipamentos, bem como as competências inerentes à protecçáo e à salvaguarda das marcas e graus de classificaçáo, nacionais e internacionais e às responsabilidades da ANS e do GNS no Sistema GALILEO e na Unidade Europeia de Cooperaçáo Judiciária (EUROJUST).

Importa ainda assinalar as novas funçóes desempenhadas por este serviço no âmbito do Sistema de Certificaçáo Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.o 116-A/2006, de 16 de Junho, no qual se prevê que a Autoridade Nacional de Segurança seja a entidade competente para a credenciaçáo e a fiscalizaçáo das entidades certificadoras naquele compreendidas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

1 - O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, junto do Gabinete Coordenador de Segurança, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

2 - A Autoridade Nacional de Segurança, abreviadamente designada por ANS, dirige o GNS e é a enti-dade que exerce, em exclusivo, a protecçáo e a salvaguarda das matérias classificadas.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GNS tem por missáo assegurar a articulaçáo e a harmonizaçáo dos procedimentos relativos à segurança das matérias classificadas relativamente aos serviços, organismos e outras entidades com responsabilidades em matéria de segurança das matérias classificadas, garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português nesta matéria e exercer a funçáo de autoridade de credenciaçáo de pessoas, singulares ou colectivas, para o acesso e manuseamento de matérias classificadas.

2 - O GNS prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Garantir a articulaçáo e a harmonizaçáo dos procedimentos relativos à segurança das matérias classificadas em todos os serviços, organismos e entidades, públicos ou privados, onde sejam administradas tais

    2960 matérias, designadamente e em especial, os da Administraçáo Pública, das Forças Armadas e das forças de segurança, bem como no âmbito das organizaçóes, reunióes, programas, contratos, projectos e outras actividades internacionais em que Portugal participe;

  2. Assegurar, nos termos dos instrumentos de vinculaçáo do Estado Português, a protecçáo e a salvaguarda das matérias classificadas emanadas das organizaçóes internacionais de que Portugal faça parte ou das respectivas estruturas internas, bem como de outros

    Estados, nomeadamente no âmbito da Organizaçáo do

    Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da Uniáo Europeia (UE), da Uniáo da Europa Ocidental (UEO), da...

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