Decreto-Lei n.º 150/2002, de 23 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 150/2002 de 23 de Maio O Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, procedeu à transposição da Directiva n.º 98/70/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, cujas especificações, válidas até 31 de Dezembro de 2004 e após 1 de Janeiro de 2005, são fixadas respectivamente nos anexos I/III e II/IV.

No artigo 7.º daquele diploma são consideradas as situações excepcionais que justificam a comercialização de gasolinas ou de gasóleos que não satisfazem as especificações constantes dos anexos I e IV.

O n.º 4 do mesmo artigo refere que as autorizações previstas nos n.os 1 e 2 devem ser precedidas de notificação à Comissão, não prevendo, contudo, o pedido de autorização prévia à Comissão.

Deste modo, torna-se necessário proceder à alteração do decreto-lei, através da introdução deste requisito no seu articulado, suprindo assim a omissão verificada.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º Situações excepcionais 1 - ....................................................................................................................

2 -...

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