Decreto-Lei n.º 128/2002, de 11 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 128/2002 de 11 de Maio O Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, aprovou a reorganização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual engloba o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, na dependência do Primeiro-Ministro, e as comissões sectoriais de planeamento civil de emergência, de âmbito ministerial.

As comissões de planeamento de emergência devem constituir-se como órgãos de conselho e apoio do ministro responsável pela área respectiva e agir como 'consciência sectorial de defesa nacional', a quem cabe identificar as 'potencialidades' a explorar e as 'vulnerabilidades' a colmatar ou a minimizar, prevendo, para tanto, os ajustados 'planos de contingência'. É nestas tarefas que as CPE devem estar aptas a aconselhar uma metodologia adequada que permita antever e dominar as situações de crise ou de tempo de guerra e em que o CNPCE possa prestar um aconselhamento global, coordenado e integrado.

As áreas cobertas pelas actuais CPE, abrangendo já um espectro importante e indispensável à preparação do Estado para fazer face a 'consciência sectorial de defesa nacional', a quem cabe identificar as 'potencialidades' a explorar e as 'vulnerabilidades' a colmatar ou a minimizar, prevendo, para tanto, os ajustados 'planos de contingência'. É nestas tarefas que as CPE devem estar aptas a aconselhar uma metodologia adequada que permita antever e dominar as situações de crise ou de tempo de guerra e em que o CNPCE possa prestar um aconselhamento global, coordenado e integrado.

As áreas cobertas pelas actuais CPE, abrangendo já um espectro importante e indispensável à preparação do Estado para fazer face a 'situações de crise e de tempo de guerra', apresentam, no entanto, algumas lacunas. Destas, urge preencher, a curto prazo (aliás, confirmadas pelos ensinamentos colhidos em exercícios de gestão de crises da série SIGECRI), as dos sectores do ambiente e do ciberespaço.

Na área do ambiente, nas suas mais diversas vertentes, as questões suscitadas têm assumido uma crucial importância, que atravessa transversalmente as demais áreas de actividade. Importância inegável e acrescida pelo facto de situações de risco poderem evoluir para situações de crise.

Factores de risco tão diversos como os riscos ecológicos associados às actividades económicas ou as dificuldades inerentes a uma adequada gestão da água para garantir a disponibilidade, em quantidade e qualidade, deste bem estratégico; os riscos nucleares...

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