Decreto-Lei n.º 149/2001, de 07 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 149/2001 de 7 de Maio De modo a garantir permitir uma maior operacionalidade, estabilidade e autonomia do Gabinete Coordenador de Segurança cria-se o cargo de secretário-geral-adjunto e constitui-se um grupo de apoio técnico que funcione em permanência no Gabinete Coordenador de Segurança, dotando-o de pessoal próprio e autónomo de outros serviços do Ministério da Administração Interna e outros departamentos governamentais. Este grupo de apoio técnico não substitui mas complementa a actividade do secretariado permanente, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 61/88, de 27 de Fevereiro. O secretariado permanente continua a ser constituído por um representante de cada uma das entidades que compõem o Gabinete (GNR, PSP, SIS, SEF, PJ, sistema de autoridade marítima e sistema de autoridade aeronáutica), mas agora permanentemente adstritos a funções no Gabinete Coordenador de Segurança, e o grupo de apoio técnico será composto por pessoal próprio do Gabinete Coordenador de Segurança.

Prevê-se, igualmente, no novo n.º 4 do artigo 2.º, a existência de uma sala de situação para acompanhamento em permanência de situações de crise. São instituídos, ainda, gabinetes coordenadores de segurança ao nível distrital, presididos pelos governadores civis e integrando os responsáveis distritais pelas forças e serviços de segurança previstos no n.º 2 do artigo 1.º Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 61/88, de 27 de Fevereiro, passam a ter seguinte redacção: 'Artigo 1.º Definição e composição 1 - O Gabinete Coordenador de Segurança, adiante designado por Gabinete, é, nos termos da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança e funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro, ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna.

2 - Integram o Gabinete: O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana; O director nacional da Polícia de Segurança Pública; O director nacional da Polícia Judiciária; O director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; O director-geral do Serviço de Informações e Segurança; O director-geral de Marinha; O presidente do Instituto Nacional da Aviação Civil; Osecretário-geral; Osecretário-geral-adjunto.

3 - Em...

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