Decreto-Lei n.º 120/95, de 31 de Maio de 1995

Decreto-Lei n.° 120/95 de 31 de Maio A entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 61/94, de 26 de Fevereiro, que estabeleceu a nova estrutura orgânica da Direcção-Geral de Viação, bem como dos Decretos-Leis números 114/94, de 3 de Maio, e 190/94, de 18 de Julho, pelos quais foi aprovado e regulamentado o novo Código da Estrada, constituiu um factor marcante de inovação introduzida na actividade daquela Direcção-Geral.

Da aplicação daqueles diplomas legais é possível colher contributos para a introdução de ajustamentos orgânicos que viabilizem uma melhor operacionalidade e adequação à realidade emergente das profundas modificações entretanto geradas no sector rodoviário.

Aproveita-se, assim, para proceder à extinção de uma direcção de serviços ao nível central, com redistribuição das respectivas competências, e tomam-se em consideração as potencialidades que advêm da disponibilização das redes de centros privados de exames e de inspecção de veículos automóveis, estendendo-os a todo o País.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 3.°, 9.°, 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 61/94, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 3.° Estrutura orgânica 1 - A DGV dispõe dos seguintes órgãos e serviços centrais e desconcentrados: 1)......................................................................................................................

a)......................................................................................................................

  1. ......................................................................................................................

    2) Serviços Centrais: a) ......................................................................................................................

    b)......................................................................................................................

    c)......................................................................................................................

  2. A Direcção de Serviços de Circulação e Segurança Rodoviária; e) A Direcção de Serviços de Condutores e Veículos; 3) Serviços desconcentrados: Serviços de coordenação regional: a) ......................................................................................................................

  3. ......................................................................................................................

  4. ......................................................................................................................

  5. ......................................................................................................................

    e)......................................................................................................................

    Serviçosdistritais: .........................................................................................................................; 2 - .....................................................................................................................

    3 -...

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