Decreto-Lei n.º 75/92, de 04 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 75/92 de 4 de Maio A Lei do Orçamento do Estado para 1992 prevê a alteração da taxa do elemento específico do imposto de consumo incidente sobre os cigarros até ao montante de 1470$00.

No uso dessa autorização legislativa, procede-se com o presente diploma ao ajustamento da referida taxa para o montante de 1369$00 por 1000 cigarros.

Simultaneamente, e à semelhança do ano anterior, estabelece-se a consignação de 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos até ao limite de 1 milhão de contos a acções a desenvolver no combate ao cancro.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas b) e c) do artigo 49.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 231/91, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 7.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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