Decreto-Lei n.º 76/92, de 04 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 76/92 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro, procedeu ao descongelamento de escalões das escalas salariais referentes a conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Dado que a progressão nos escalões descongelados é feita em função da antiguidade na categoria ou classe, impõe-se, por razões de maior clareza e rigor técnico, alterar o respectivo articulado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 2.º - 1 - .......................................................................................................

2 - A progressão dos escalões descongelados nos termos do número anterior faz-se de acordo com as seguintes regras: a) Subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria ou classe for igual ou superior a 6 e inferior a 10 anos; b) Subida de dois escalões, quando a antiguidade na categoria ou classe for igual ou superior a 10 anos.

3 - ....................................................................................................................

4 -...

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