Decreto-Lei n.º 152/90, de 16 de Maio de 1990

Decreto-Lei n.º 152/90 de 16 de Maio Para melhor atingir os objectivos fixados no relatório anexo à Lei n.º 100/89, de 29 de Dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 1990, quanto à reforma em curso da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à sua capacidade de atender com prontidão às solicitações dos utentes, é necessário reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais.

Para isso, o presente diploma reforça a equipa directiva deste Secretariado com mais um adjunto do director.

Por outro lado, procura também dotar com os meios humanos e organizacionais convenientes as estruturas de acompanhamento e execução do novo sistema retributivo, cuja concepção se encontra praticamente concluída.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 430/88, de 21 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h).....................................................................................................................

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