Decreto-Lei n.º 164/89, de 15 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 164/89 de 15 de Maio A taxa específica do imposto especial sobre o consumo da cerveja, aumentada pelo presente diploma, não sofria alteração desde a data da introdução do imposto, em 1 de Janeiro de 1986.

No sentido de dinamizar a administração e o controlo do imposto, tornam-se-lhe aplicáveis algumas disposições do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado que dizem respeito ao apuramento oficioso do imposto, quando faltem ou sejam deficientes as declarações do contribuinte, e à anulação e restituição do imposto a mais liquidado.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas b) e c) do artigo 29.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/85, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinteredacção: Art. 2.º A taxa do imposto é de 15$00 por litro.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 343/85, de 22 de Agosto, um artigo 6.º-B, com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT