Decreto-Lei n.º 165/88, de 14 de Maio de 1988

Decreto-Lei n.º 165/88 de 14 de Maio O Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, criou a carreira de investigação científica na Administração Pública.

Foi então previsto um processo de reclassificação do pessoal ligado às actividades de I&D, com vista a permitir a sua integração na nova carreira.

O processo de reclassificação veio a revelar-se moroso e complexo, arrastando-se, na maioria dos casos, por vários anos.

Na verdade, apesar do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, que, apenas para efeitos de vencimento e de antiguidade na carreira, retroagiu a sua aplicação a 1 de Dezembro de 1979, a reclassificação nele prevista só se efectuou cerca de três anos após a respectiva publicação.

Por outro lado, para algumas categorias, a manutenção na carreira está condicionada à prestação de provas especiais a ocorrer em determinados prazos.

Sucede que a preparação das provas exigidas aos assistentes de investigação não se compadece com a demora verificada nos respectivos processos de reclassificação, razão pela qual importa criar condições para que os interessados não venham a ser prejudicados com a referida situação.

Nestes termos, face ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, torna-se necessário...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT