Decreto-Lei n.º 156/82, de 06 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 156/82 de 6 de Maio O Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril, face à carência de instalações escolares, consagrou um regime excepcional de simplificação das formalidades exigidas por lei para a adjudicação das empreitadas e fornecimentos respeitantes à construção e apetrechamento de escolas.

Embora o aludido diploma não contenha um limite temporal, pressupõe a execução de um programa a determinar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes. Tal programa encontra-se ainda em execução e, para a sua realização, toma-se necessário utilizar disponibilidades financeiras dos dois Ministérios interessados.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de...

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