Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 174/80 de 29 de Maio O Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, permite ao Ministério da Agricultura e Pescas utilizar e distribuir verbas orçamentais para a concessão de subsídios com diversos objectivos considerados de grande importância para o sector agrícola, em relação aos quais não haja legislação especial.

Considerando que as mútuas de gado têm sólida tradição e destacada importância em várias regiões do País, nomeadamente no Norte, julga-se conveniente que, enquanto não for institucionalizada a modalidade de apoio a conceder-lhes, desde já se passe, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, a poder subsidiá-las, quer para casos de graves epizootias e em relação a necessidades não previstas, quer para recurso a serviços técnicos que ultrapassem as suas possibilidades imediatas, mas que se justifiquem em vista do seu proveito e expressãoeconómica.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte...

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