Decreto-Lei n.º 85/78, de 03 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 85/78 de 3 de Maio Pelo Decreto-Lei n.º 494/75, de 10 de Setembro, foi considerado em regime de instalação o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), regime esse que ainda semantém.

Considerando o enorme esforço já desenvolvido e em curso, especialmente no sentido da redução drástica das despesas decorrentes do alojamento de refugiados por conta do Estado, esforço que se traduziu numa redução dos encargos correspondentes ao alojamento de cerca de 50000 pessoas entre 31 de Dezembro de 1976 e 31 de Dezembro de 1977; Considerando que tal redução só foi possível graças a uma apertada gestão e ao contrôle eficaz de situações irregulares, que se vinham verificando, nomeadamente no sector de alojamentos; Considerando também a necessidade de manter sem quebra de continuidade tal esforço, que somente poderá resultar desde que os meios financeiros necessários sejam atempadamente colocados à disposição do Instituto; Considerando ainda que o reforço necessário para fazer face às despesas de 1977 somente em fins de Dezembro se concretizou, o que impossibilitou, desde logo, o processamento e a liquidação de despesas já efectuadas e em curso, de montante elevado; Considerando, finalmente, não ter sido prevista no diploma que criou o regime de instalação disposição permissiva da utilização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT