Decreto-Lei n.º 116/2006, de 16 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 116/2006

de 16 de Junho

As zonas confinantes com os aeródromos civis e as instalaçóes de apoio à aviaçáo civil estáo sujeitas a servidóes militares e ou aeronáuticas, nos termos da Lei n.o 2078, de 11 de Julho de 1955, e dos Decretos-Leis n.os 45 986 e 45 987, ambos de 22 de Outubro de 1964. Em face das exigências estabelecidas no anexo n.o 14

da Convençáo Internacional sobre Aviaçáo Civil, aprovada pela Organizaçáo Internacional de Aviaçáo Civil

(ICAO) e ratificada por Portugal pela carta de ratificaçáo publicada no Diário do Governo, 1.a série, n.o 98, de 28 de Abril de 1948, bem como das exigências específicas decorrentes da protecçáo da operacionalidade e funcionalidade do Aeroporto de Joáo Paulo II, em Ponta Delgada, e da segurança das respectivas instalaçóes e infra-estruturas de apoio e ainda da segurança de voo, torna-se necessário definir as zonas da servidáo aeronáutica daquele aeroporto e os limites do espaço aéreo abrangido pela mesma.

Foram ouvidos os órgáos do governo próprio da Regiáo Autónoma dos Açores.

Foi dado cumprimento ao procedimento de audiçáo constante do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 45 986, em conjugaçáo com o artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 45 987, ambos de 22 de Outubro de 1964.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

A área confinante com o Aeroporto de Joáo Paulo II, em Ponta Delgada, abrangida na planta anexa ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, fica sujeita a servidáo aeronáutica.

Artigo 2.o Âmbito

1 - A servidáo aeronáutica compreende as seguintes zonas:

  1. Zona 1 (ocupaçáo) - toda a área de terreno ou de água ocupada pelas infra-estruturas que actualmente integram o aeródromo, bem como a área necessária ao respectivo desenvolvimento projectado, em conformidade com o disposto no plano director de desenvolvimento, cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:

    Pontos M P

    1 ....................... + 613404,60 + 4178993,78

    2 ....................... + 613231,48 + 4178526,06

    Ao longo da linha de costa

    3 ....................... + 614935,06 + 4177149,90

    4 ....................... + 614954,54 + 4177683,25

    5 ....................... + 615400,14 + 4177514,59

    4290 interior de cada um dos canais de aproximaçáo e têm as seguintes coordenadas:

    Pontos M P

    6 ....................... + 615416,71 + 4177472,90

    7 ....................... + 616023,73 + 4177163,68

    8 ....................... + 616053,20 + 4177379,42

    9 ....................... + 616012,96 + 4177473,91

    10 ...................... + 615768,46 + 4177717,39

    Ao longo do caminho público junto à rede periférica do Aeroporto

    11 ......................

    + 615498,66

    + 4177846,77

    12 ......................

    Pontos M P

    16 ................. + 615978 + 4177515

    17 ................. + 613508 + 4178455

    Sector C - envolvendo o sector B e limitado exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 4000 m de raio e respectivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecçáo do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximaçáo e têm as seguintes coordenadas:

    13 ......................

    + 615472,48

    + 615047,50

    + 4177984,83

    + 4178171,99

    15 ......................

    + 614399,50

    + 4179068,10

    14 ......................

    + 614806,06

    + 4178929,73

    17 ......................

    16 ......................

    + 614428,77

    + 614469,50

    + 4178955,68

    + 4178993,01

    18 ......................

    Pontos M P

    19 ......................

    + 614544,16

    + 4178811,45

    + 614502,59

    + 4178904,77

    21 ......................

    20 ......................

    + 614648,52

    + 4178473,77

    16 ................. + 615978 + 4177515

    17 ................. + 613508 + 4178455

  2. Zona 5 (protecçáo do ruído) - compreende a área de terreno ou de água necessária para protecçáo, cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:

    22 ......................

    + 614456,39

    + 4178373,72

    + 614446,59

    + 4178446,62

    Ao longo da estrada da relva

    1 ....................... + 613404,60 + 4178993,78

  3. Zona 2 (protecçáo da área de maior risco estatístico de acidente) - compreende toda a área de terreno ou de água que é, estatisticamente, de maior risco de acidente, cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:

    Pontos M P

    18 ...................... + 611526 + 4179852

    19 ...................... + 611099 + 4178731

    20 ...................... + 617830 + 4176168

    21 ...................... + 618257 + 4177289

  4. Zona 6 (protecçáo de sistemas de telecomunicaçóes, radioeléctricos e rádio ajudas) - sem prejuízo das servidóes específicas estabelecidas para as infra-estruturas de apoio à navegaçáo aérea, compreende a área de terreno ou de água necessária à segurança de voo e à segurança e operacionalidade aeroportuária destinada à adequada protecçáo de sistemas de vigilância, de telecomunicaçóes, radioeléctricos e de rádio ajudas, limitada em planta por dois arcos de circunferência de 2000 m de raio e respectivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecçáo do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximaçáo e têm as seguintes coordenadas:

    Pontos M P

    8 ....................... + 612627 + 4178951

    9 ....................... + 612520 + 4178671

    10 ...................... + 616635 + 4177104

    11 ...................... + 616742 + 4177385

  5. Zona 3 (protecçáo de instrumentos radioeléctricos de bordo) - compreende toda a área de terreno ou de água cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:

    Pontos M P

    12 ...................... + 602097 + 4184138

    13 ...................... + 601207 + 4181801

    14 ...................... + 627374 + 4171838

    15 ...................... + 628264 + 4174174

    Pontos M P

  6. Zona 4 (protecçáo de aves) - compreende a área de terreno ou de água constituída por três sectores, cujos limites sáo:

    Sector A - coincidente com os limites da zona 1;

    Sector B - envolvendo o sector A e limitado exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 2000 m de raio e respectivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecçáo do eixo da pista com o lado

    16 ...................... + 615978 + 4177515

    17 ...................... + 613508 + 4178455

  7. Zona 7 (canais operacionais) - compreende a área de terreno ou de água com diversos sectores delimitados por linhas poligonais com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas:

    Sector 7-A - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    22 ................. + 611885 + 4179390

    23 ................. + 611674 + 4178837

    Pontos M P

    24 .................. + 613289 + 4178442

    25 .................. + 613353 + 4178611

    Sector 7-B - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    26 ................. + 607320 + 4181453

    27 ................. + 606893 + 4180332

    28 ................. + 608217 + 4179828

    29 ................. 608644 + 4180949

    Sector 7-C - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    30 ................. + 599517 + 4184425

    31 ................. + 599090 + 4183303

    32 ................. + 599277 + 4183232

    33 ................. + 599704 + 4184354

    Sector 7-D - canal de descolagem - pista 12 - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    34 ................. + 616066 + 4177578

    35 ................. + 616002 + 4177409

    36 ................. + 618549 + 4176057

    37 ................. + 618868 + 4176894

    Sector 7-E - canal de descolagem - pista 12 - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    38 ................. + 620601 + 4176397

    39 ................. + 620174 + 4175275

    40 ................. + 622830 + 4174264

    41 ................. + 623257 + 4175386

    Sector 7-F - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    42 ................. + 630210 + 4172738

    43 ................. + 629783 + 4171617

    44 ................. + 629839 + 4171595

    45 ................. + 630266 + 4172717

    Sector 7-G - canal de aproximaçáo - pista12, primeira secçáo - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    46 ................. + 612108 + 4179414

    47 ................. + 612063 + 4179296

    48 (25) ............. + 613353 + 4178611

    49 (24) ............. + 613289 + 4178442

    50 ................. + 611870 + 4178789

    51 ................. + 611825 + 4178671

    Pontos M P

    52 .................. + 613455 + 4178315

    53 .................. + 613563 + 4178595

    Sector 7-H - canal de aproximaçáo - pista 12, secçáo horizontal:

    Pontos M P

    54 ................. + 600344 + 4186036

    55 ................. + 598636 + 4181550

    56 ................. + 600090 + 4181233

    57 ................. + 601642 + 4185305

    Sector 7-I - canal de aproximaçáo - pista 30, primeira secçáo - inclinaçáo 2 %:

    Pontos M P

    58 .................

    + 616031

    + 4177655

    60 .................

    + 618446

    + 4175955

    59 .................

    + 615925

    + 4177375

    62 (35) .............

    + 616002

    + 4177409

    61 .................

    + 618496

    + 4176085

    64 .................

    + 618809

    + 4176908

    63 (34) .............

    + 616066

    + 4177578

    65 .................

    + 618859

    + 4177038

    Sector 7-J - canal de aproximaçáo - pista 12, segunda secçáo - inclinaçáo 2,5 %:

    Pontos M P

    66 ................. + 621080 + 4176553

    67 ................. + 620967 + 4176257

    68 ................. + 622359 + 4175727

    69 ................. + 622552 + 4176232

    Sector 7-K - canal de aproximaçáo - pista 12, segunda secçáo - inclinaçáo 2,5 %:

    Pontos M P

    70 ................. + 620540 + 4175136

    71 ................. + 620428 + 4174840

    72 ................. + 621740 + 4174101

    73 ................. + 621932 + 4174606

    Sector 7-L - canal de aproximaçáo - pista 30, secçáo horizontal:

    Pontos M P

    74 (69) ............. + 622552 + 4176232

    75 (68) ............. + 622359 + 4175727

    76 (41) ............. +...

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