Decreto-Lei n.º 116/2006, de 16 de Junho de 2006
Decreto-Lei n.o 116/2006
de 16 de Junho
As zonas confinantes com os aeródromos civis e as instalaçóes de apoio à aviaçáo civil estáo sujeitas a servidóes militares e ou aeronáuticas, nos termos da Lei n.o 2078, de 11 de Julho de 1955, e dos Decretos-Leis n.os 45 986 e 45 987, ambos de 22 de Outubro de 1964. Em face das exigências estabelecidas no anexo n.o 14
da Convençáo Internacional sobre Aviaçáo Civil, aprovada pela Organizaçáo Internacional de Aviaçáo Civil
(ICAO) e ratificada por Portugal pela carta de ratificaçáo publicada no Diário do Governo, 1.a série, n.o 98, de 28 de Abril de 1948, bem como das exigências específicas decorrentes da protecçáo da operacionalidade e funcionalidade do Aeroporto de Joáo Paulo II, em Ponta Delgada, e da segurança das respectivas instalaçóes e infra-estruturas de apoio e ainda da segurança de voo, torna-se necessário definir as zonas da servidáo aeronáutica daquele aeroporto e os limites do espaço aéreo abrangido pela mesma.
Foram ouvidos os órgáos do governo próprio da Regiáo Autónoma dos Açores.
Foi dado cumprimento ao procedimento de audiçáo constante do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 45 986, em conjugaçáo com o artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 45 987, ambos de 22 de Outubro de 1964.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
A área confinante com o Aeroporto de Joáo Paulo II, em Ponta Delgada, abrangida na planta anexa ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, fica sujeita a servidáo aeronáutica.
Artigo 2.o Âmbito
1 - A servidáo aeronáutica compreende as seguintes zonas:
-
Zona 1 (ocupaçáo) - toda a área de terreno ou de água ocupada pelas infra-estruturas que actualmente integram o aeródromo, bem como a área necessária ao respectivo desenvolvimento projectado, em conformidade com o disposto no plano director de desenvolvimento, cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
Pontos M P
1 ....................... + 613404,60 + 4178993,78
2 ....................... + 613231,48 + 4178526,06
Ao longo da linha de costa
3 ....................... + 614935,06 + 4177149,90
4 ....................... + 614954,54 + 4177683,25
5 ....................... + 615400,14 + 4177514,59
4290 interior de cada um dos canais de aproximaçáo e têm as seguintes coordenadas:
Pontos M P
6 ....................... + 615416,71 + 4177472,90
7 ....................... + 616023,73 + 4177163,68
8 ....................... + 616053,20 + 4177379,42
9 ....................... + 616012,96 + 4177473,91
10 ...................... + 615768,46 + 4177717,39
Ao longo do caminho público junto à rede periférica do Aeroporto
11 ......................
+ 615498,66
+ 4177846,77
12 ......................
Pontos M P
16 ................. + 615978 + 4177515
17 ................. + 613508 + 4178455
Sector C - envolvendo o sector B e limitado exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 4000 m de raio e respectivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecçáo do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximaçáo e têm as seguintes coordenadas:
13 ......................
+ 615472,48
+ 615047,50
+ 4177984,83
+ 4178171,99
15 ......................
+ 614399,50
+ 4179068,10
14 ......................
+ 614806,06
+ 4178929,73
17 ......................
16 ......................
+ 614428,77
+ 614469,50
+ 4178955,68
+ 4178993,01
18 ......................
Pontos M P
19 ......................
+ 614544,16
+ 4178811,45
+ 614502,59
+ 4178904,77
21 ......................
20 ......................
+ 614648,52
+ 4178473,77
16 ................. + 615978 + 4177515
17 ................. + 613508 + 4178455
-
Zona 5 (protecçáo do ruído) - compreende a área de terreno ou de água necessária para protecçáo, cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
22 ......................
+ 614456,39
+ 4178373,72
+ 614446,59
+ 4178446,62
Ao longo da estrada da relva
1 ....................... + 613404,60 + 4178993,78
-
Zona 2 (protecçáo da área de maior risco estatístico de acidente) - compreende toda a área de terreno ou de água que é, estatisticamente, de maior risco de acidente, cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
Pontos M P
18 ...................... + 611526 + 4179852
19 ...................... + 611099 + 4178731
20 ...................... + 617830 + 4176168
21 ...................... + 618257 + 4177289
-
Zona 6 (protecçáo de sistemas de telecomunicaçóes, radioeléctricos e rádio ajudas) - sem prejuízo das servidóes específicas estabelecidas para as infra-estruturas de apoio à navegaçáo aérea, compreende a área de terreno ou de água necessária à segurança de voo e à segurança e operacionalidade aeroportuária destinada à adequada protecçáo de sistemas de vigilância, de telecomunicaçóes, radioeléctricos e de rádio ajudas, limitada em planta por dois arcos de circunferência de 2000 m de raio e respectivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecçáo do eixo da pista com o lado interior de cada um dos canais de aproximaçáo e têm as seguintes coordenadas:
Pontos M P
8 ....................... + 612627 + 4178951
9 ....................... + 612520 + 4178671
10 ...................... + 616635 + 4177104
11 ...................... + 616742 + 4177385
-
Zona 3 (protecçáo de instrumentos radioeléctricos de bordo) - compreende toda a área de terreno ou de água cujos limites sáo dados pela linha poligonal com vértice nos pontos com as seguintes coordenadas:
Pontos M P
12 ...................... + 602097 + 4184138
13 ...................... + 601207 + 4181801
14 ...................... + 627374 + 4171838
15 ...................... + 628264 + 4174174
Pontos M P
-
Zona 4 (protecçáo de aves) - compreende a área de terreno ou de água constituída por três sectores, cujos limites sáo:
Sector A - coincidente com os limites da zona 1;
Sector B - envolvendo o sector A e limitado exteriormente em planta por dois arcos de circunferência de 2000 m de raio e respectivos segmentos tangentes. Os centros dos arcos de circunferência situam-se na intersecçáo do eixo da pista com o lado
16 ...................... + 615978 + 4177515
17 ...................... + 613508 + 4178455
-
Zona 7 (canais operacionais) - compreende a área de terreno ou de água com diversos sectores delimitados por linhas poligonais com vértices nos pontos com as seguintes coordenadas:
Sector 7-A - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
22 ................. + 611885 + 4179390
23 ................. + 611674 + 4178837
Pontos M P
24 .................. + 613289 + 4178442
25 .................. + 613353 + 4178611
Sector 7-B - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
26 ................. + 607320 + 4181453
27 ................. + 606893 + 4180332
28 ................. + 608217 + 4179828
29 ................. 608644 + 4180949
Sector 7-C - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
30 ................. + 599517 + 4184425
31 ................. + 599090 + 4183303
32 ................. + 599277 + 4183232
33 ................. + 599704 + 4184354
Sector 7-D - canal de descolagem - pista 12 - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
34 ................. + 616066 + 4177578
35 ................. + 616002 + 4177409
36 ................. + 618549 + 4176057
37 ................. + 618868 + 4176894
Sector 7-E - canal de descolagem - pista 12 - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
38 ................. + 620601 + 4176397
39 ................. + 620174 + 4175275
40 ................. + 622830 + 4174264
41 ................. + 623257 + 4175386
Sector 7-F - canal de descolagem - pista 30 - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
42 ................. + 630210 + 4172738
43 ................. + 629783 + 4171617
44 ................. + 629839 + 4171595
45 ................. + 630266 + 4172717
Sector 7-G - canal de aproximaçáo - pista12, primeira secçáo - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
46 ................. + 612108 + 4179414
47 ................. + 612063 + 4179296
48 (25) ............. + 613353 + 4178611
49 (24) ............. + 613289 + 4178442
50 ................. + 611870 + 4178789
51 ................. + 611825 + 4178671
Pontos M P
52 .................. + 613455 + 4178315
53 .................. + 613563 + 4178595
Sector 7-H - canal de aproximaçáo - pista 12, secçáo horizontal:
Pontos M P
54 ................. + 600344 + 4186036
55 ................. + 598636 + 4181550
56 ................. + 600090 + 4181233
57 ................. + 601642 + 4185305
Sector 7-I - canal de aproximaçáo - pista 30, primeira secçáo - inclinaçáo 2 %:
Pontos M P
58 .................
+ 616031
+ 4177655
60 .................
+ 618446
+ 4175955
59 .................
+ 615925
+ 4177375
62 (35) .............
+ 616002
+ 4177409
61 .................
+ 618496
+ 4176085
64 .................
+ 618809
+ 4176908
63 (34) .............
+ 616066
+ 4177578
65 .................
+ 618859
+ 4177038
Sector 7-J - canal de aproximaçáo - pista 12, segunda secçáo - inclinaçáo 2,5 %:
Pontos M P
66 ................. + 621080 + 4176553
67 ................. + 620967 + 4176257
68 ................. + 622359 + 4175727
69 ................. + 622552 + 4176232
Sector 7-K - canal de aproximaçáo - pista 12, segunda secçáo - inclinaçáo 2,5 %:
Pontos M P
70 ................. + 620540 + 4175136
71 ................. + 620428 + 4174840
72 ................. + 621740 + 4174101
73 ................. + 621932 + 4174606
Sector 7-L - canal de aproximaçáo - pista 30, secçáo horizontal:
Pontos M P
74 (69) ............. + 622552 + 4176232
75 (68) ............. + 622359 + 4175727
76 (41) ............. +...
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