Decreto-Lei n.º 102/2006, de 07 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 102/2006

de 7 de Junho

A Lei n.o 19/2003, de 20 de Junho, criou a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, tendo a Lei Orgânica n.o 2/2005, de 10 de Janeiro, estabelecido as regras relativas à organizaçáo e ao funcionamento da mesma Entidade, qualificada como órgáo independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.

Assim sendo, torna-se necessário dotar os membros da Entidade de cartóes de identificaçáo, de forma que estes possam desempenhar as suas funçóes junto de titu-lares de órgáos e de funcionários de partidos políticos, bem como junto dos respresentantes dos grupos de cidadáos eleitores e de outras entidades públicas e privadas.

O presente decreto-lei determina ainda a forma de identificaçáo dos colaboradores da Entidade através de credencial subscrita pelo seu presidente.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

O presente decreto-lei determina as formas de identificaçáo dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, doravante designada por Entidade, bem como dos seus colaboradores.

Artigo 2.o

Cartáo de identificaçáo dos membros da Entidade

É criado um cartáo de identificaçáo para o presidente e os vogais da Entidade, obedecendo ao modelo anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.o

Credenciaçáo de colaboradores da...

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