Decreto-Lei n.º 100/2006, de 06 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 100/2006

de 6 de Junho

O Decreto Regulamentar n.o 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenaçáo intraministerial, para a articulaçáo das políticas públicas de preparaçáo e execuçáo do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional que o integram. Ficou de imediato prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis por alguns programas considerados prioritários porque permitem consideráveis ganhos em saúde, já que cada uma das áreas escolhidas se encontra associada a elevados custos económicos e sociais, podendo a acçáo pública ser muito eficaz na mitigaçáo dos seus efeitos e, consequentemente, destes custos. Uma das áreas escolhidas para actuaçáo de um coordenador nacional foi a da saúde das pessoas idosas e dos cidadáos em situaçáo de dependência.

Nos termos do despacho n.o 23 035/2005 (2.a série), de 17 de Outubro, do Ministro da Saúde, publicado no das Pessoas Idosas e dos Cidadáos em Situaçáo de Dependência irá dar seguimento ao trabalho desenvolvido pela Comissáo para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situaçáo de Dependência, criada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 84/2005, de 27 de Abril.

Acresce que o desenvolvimento de um sistema de cuidados continuados às pessoas idosas e às pessoas dependentes é uma das prioridades inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional e no Plano Nacional de Saúde, implicando a implementaçáo de uma rede nacional de cuidados continuados. Esta rede visa apoiar e reforçar as respostas já existentes, alargando as redes comunitárias de apoio para a prática integrada desses cuidados, através da promoçáo da necessária articulaçáo entre centros de saúde, hospitais, unidades especificamente dedicadas aos cuidados continuados e paliativos, serviços e instituiçóes de apoio social.

Assim, é o próprio Programa do XVII Governo Constitucional que, tendo em conta as situaçóes de exclusáo e de desigualdade social em saúde existentes no País, exige a reorganizaçáo do sistema de saúde a vários níveis.

No âmbito dos cuidados continuados integrados, urge proceder à adaptaçáo e reorganizaçáo das instituiçóes do Serviço Nacional de Saúde com vista a proporcionar cuidados globais de saúde, o que envolve a rede de cuidados hospitalares, a rede de cuidados primários e a criaçáo da rede de cuidados continuados.

Neste contexto, o desenvolvimento de iniciativas transversais aos...

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