Decreto-Lei n.º 154-A/2002, de 11 de Junho de 2002

Decreto-Lei n.º 154-A/2002 de 11 de Junho Com a publicação do Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, foram aprovados os princípios gerais do regime jurídico da notificação de substâncias químicas e da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente.

A Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, veio regulamentar o citado Decreto-Lei n.º 82/95, tendo aprovado o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, completando, assim, o processo de transposição para a ordem interna das directivas aplicáveis neste domínio.

A referida portaria foi, depois, alterada pelo Decreto-Lei n.º 330-A/98, de 2 de Novembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3-E/99, de 30 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 209/99, de 11 de Junho, 195-A/2000, de 22 de Agosto, e 222/2001, de 8 de Agosto, em virtude da necessidade de transposição de normativo comunitário, determinada por novas exigências de adaptação ao progresso científico e técnico destas matérias.

Como facilmente se constata, a legislação comunitária nesta temática é alvo de permanentes alterações, adoptadas à luz do progresso dos conhecimentos adquiridos, e que a legislação nacional tem de acompanhar. A este propósito, refira-se que foram transpostas para o ordenamento jurídico interno todas as directivas comunitárias decorrentes da Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, até à 27.' adaptação ao progresso técnico, e à 8.' emenda à referida directiva.

É, também, este o fundamento da aprovação do presente diploma, em virtude da publicação da Directiva n.º 2001/59/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, correspondente à 28.' adaptação da citada Directiva n.º 67/548/CEE, introduzindo diversas alterações aos anexos técnicos, e cuja transposição para o ordenamento interno se impõe efectuar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma altera o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 330-A/98, de 2 de Novembro, 209/99, de 11 de Junho, 195-A/2000, de 22 de Agosto, e 222/2001, de 8 de Agosto, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/59/CE,do Conselho, de 6 de Agosto, que...

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