Decreto-Lei n.º 157/94, de 03 de Junho de 1994

Decreto-Lei n.° 157/94 de 3 de Junho No âmbito do plano de acções a médio prazo (1990-1995) da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, o ano de 1994 será dedicado às celebrações do 6.° centenário do nascimento do infante D. Henrique e do Tratado de Tordesilhas, entre as coroas espanhola e portuguesa.

Figura ímpar da história da humanidade e grande impulsionador das viagens de exploração marítima da primeira metade do século XV, o infante D.

Henrique (1394-1460) teve no seu sobrinho-neto D. João II (1455-1495) um notável continuador da sua obra e principal responsável pelo incremento dos Descobrimentos Portugueses do último quartel do século XV.

A descoberta do novo mundo americano, em 1492, levou à celebração de um tratado de partilha do Atlântico e dos mundos ultramarinos entre Portugal e Espanha, assinado pelos reis Isabel e Fernando na vila de Tordesilhas, a 7 de Junho de 1494, e ratificado pelo rei D. João II na cidade de Setúbal, a 5 de Setembro do mesmo ano.

O Tratado de Tordesilhas constitui um dos mais importantes diplomas das relações políticas internacionais de Portugal e um dos acontecimentos de maior repercussão na história do mundo moderno.

Considera-se, assim, oportuno assinalar o 6.° centenário do nascimento do infante D. Henrique e o 5.° centenário da assinatura do Tratado de Tordesilhas com a emissão de uma série de moedas comemorativas dessas efemérides, em continuação do programa monetário e numismático alusivo aos Descobrimentos Portugueses, iniciado em 1987.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.° 3 do artigo 8.° da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de quatro moedas comemorativas alusivas ao 6.° centenário do infante D. Henrique, ao 5.° centenário da assinatura do Tratado de Tordesilhas, à partilha do mundo entre Portugal e Espanha e ao rei D. João II, com o valor facial de 200$.

2 - Cada uma das moedas referidas no número anterior será cunhada em liga de cuproníquel 75/25, com 36mm de diâmetro e 21g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1,5% no título e no peso, e terá bordo serrilhado.

Art. 2.° - 1 - A gravura do anverso da moeda alusiva ao infante D. Henrique apresenta, no lado superior esquerdo do campo, o escudo das armas nacionais...

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