Decreto-Lei n.º 159/94, de 03 de Junho de 1994

Decreto-Lei n.° 159/94 de 3 de Junho A Directiva n.° 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro, estabelece as normas relativas à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Nos termos da mencionada directiva, os Estados membros estão obrigados a designar um único organismo que coordene esta actividade de cooperação e que tenha ligação ao Comité Permanente dos Géneros Alimentícios.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Art. 2.° - 1 - O Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) é a autoridade nacional encarregada da coordenação da cooperação científica com a Comissão em matéria alimentar e da repartição das actividades a ela inerentes, a desenvolver pelos organismos que participam na cooperação.

2 - O IPPAA apresentará a lista...

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