Decreto-Lei n.º 225/93, de 21 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 225/93 de 21 de Junho O Decreto-Lei n.° 261-A/91, de 25 de Julho, que estabeleceu o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos, insere-se no processo de liberalização do mercado de combustíveis, preconizado pelo Governo.

Dando continuidade a esta iniciativa, considera-se haver vantagem para os agentes económicos em que a margem de comercialização da revenda no mercado, referente às mercadorias referidas no n.° 1 do artigo 7.° do citado diploma, ainda sujeitas ao regime de preços máximos, seja determinada pelos mecanismos do mercado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É revogado o n.° 2 do artigo 14.° do...

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