Decreto-Lei n.º 220/93, de 18 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 220/93 de 18 de Junho O Decreto-Lei n.° 158/92, de 31 de Julho, fixou o regime das remunerações e compensações financeiras dos militares em serviço efectivo normal e em regime de voluntariado e de contrato.

O presente diploma vem definir a forma de actualização das referidas remunerações e compensações financeiras, de acordo com o estabelecido para a generalidade dos servidores do Estado no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 336/91, de 10 de Setembro, a retribuição monetária e as compensações financeiras a que se referem os artigos 2.°, 3.°, n.° 1, e 4.° do Decreto-Lei n.° 158/92, de 31 de Julho, são actualizadas, no corrente ano, de acordo com o disposto nos números 4.° e 8.° da Portaria n.° 1164-A/92, de 18 de Dezembro.

Art. 2.° As actualizações anuais das...

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