Decreto-Lei n.º 223/93, de 18 de Junho de 1993

Decreto-Lei n.° 223/93 de 18 de Junho O Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho, criou o 12.° ano de escolaridade como um ano terminal dos cursos complementares do ensino secundário, tendo-o estruturado em duas vias: a via de ensino e a via profissionalizante.

A via profissionalizante constitui uma alternativa à via de ensino do mesmo ano de escolaridade, tendo como objectivo específico proporcionar aos alunos a aquisição de uma qualificação profissional e a preparação necessária ao ingresso no ensino superior.

Entretanto, o Despacho Normativo n.° 194-A/83, de 21 de Outubro, criou cursos técnico-profissionais que prosseguem objectivos idênticos aos estabelecidos para os cursos da via profissionalizante, com um nítido reforço da formação técnico-profissional. Daí que os cursos da via profissionalizante tenham deixado de ter justificação, o que é demonstrado pelo reduzido número de alunos que os procuram.

Na sequência da entrada em vigor da reforma curricular aprovada pelo Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto, e da sua consequente generalização ao ensino secundário a partir de 1993-1994, extinguem-se agora os referidos cursos da via profissionalizante, uma vez que nos novos planos já se contempla a possibilidade de frequência de cursos orientados para o ingresso na vida activa.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° A partir do ano lectivo de 1993-1994, é extinta a via profissionalizante do 12.° ano de escolaridade, criada pelo Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho.

Art. 2.° Aos alunos que, no ano lectivo de 1992-1993, frequentam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT