Decreto-Lei n.º 176/90, de 05 de Junho de 1990

Decreto-Lei n.º 176/90 de 5 de Junho Dando execução à política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1990, procede-se, com o presente diploma, à actualização do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 489/88, de 30 de Dezembro.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do artigo 32.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes: Elemento específico - 497$00...

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