Decreto-Lei n.º 489/88, de 30 de Dezembro de 1988

Decreto-Lei n.º 489/88 de 30 de Dezembro De acordo com a política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1988, procede o presente diploma à actualização do elemento específico e à alteração da taxa do elemento ad valorem do imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros.

Continuando a aproximação gradual do regime fiscal dos chamados 'cigarros populares' à dos restantes cigarros, dá-se agora um novo passo no sentido do respeito pleno pelos compromissos assumidos no quadro das ComunidadesEuropeias.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes: Elementos específicos - 452$00; Elementos ad valorem - 54%.

Art. 2.º O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo...

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