Decreto-Lei n.º 124/2003, de 20 de Junho de 2003

Decreto-Lei n.º 124/2003 de 20 de Junho A GALP - Petróleo e Gás de Portugal, S. G. P. S., S. A., cuja denominação foi entretanto alterada para GALP Energia, S. G. P. S., S. A., adiante designada abreviadamente por GALP, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 137-A/99, de 22 de Abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 277-A/99, de 23 de Julho, com o agrupamento das participações estatais directas na Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., na GDP - Gás de Portugal, S. G. P. S., S. A., e na TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A.

A 1.' fase do processo de reprivatização da GALP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 261-A/99, de 7 de Julho, e regulamentada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140-A/99, de 20 de Novembro, consistiu num aumento do respectivo capital social, mediante a emissão de novas acções reservadas à subscrição pelos accionistas da PETROGAL e da TRANSGÁS e a realizar, em primeira linha, por conversão das suas participações nas mesmas sociedades.

Na 2.' fase do processo de reprivatização da GALP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 21/2000, de 1 de Março, e regulamentada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2000, de 16 de Março, foram alienadas, por venda directa, acções representativas de 11% do capital social da GALP às sociedades comerciais de direito italiano AgipPetroli, S.p.A., SNAM, S.p.A., e Società Italiana per Gas per Azioni (Italgas), S.p.A., e alienadas acções representativas de 4% do capital social da GALP à sociedade comercial de direito espanhol Iberdrola, S. A.

A criação da GALP e a definição dos termos das duas fases do processo de reprivatização da GALP resultaram da adopção, por parte do Estado, de um modelo organizativo para o sector energético português que privilegiava a articulação e gestão integrada dos subsectores do petróleo e do gás natural. A evolução, entretanto verificada, no sector energético criou a necessidade de ser encontrado um modelo organizativo, mais coerente e eficiente para o sector, que permita reforçar a robustez estratégica, a competitividade, no mercado ibérico e no mercado europeu, e o valor dos actuais activos energéticos do País.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, aprovou o documento 'Política energética', prevendo 40 medidas a realizar pelos diferentes agentes do Estado para concretização dos objectivos estratégicos das opções políticas tomadas.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2003, de 10 de Maio, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT