Decreto-Lei n.º 202/89, de 22 de Junho de 1989

Decreto-Lei n.º 202/89 de 22 de Junho Convindo precisar o sentido da norma contida na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 3.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

  1. .....................................................................................................................

  2. .....................................................................................................................

  3. .....................................................................................................................

  4. Criar, extinguir ou modificar serviços e alterar a sua lotação, quando a alteração for significativa e permanente, por sua iniciativa ou mediante proposta do órgão máximo de administração; e)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT