Decreto-Lei n.º 262/87, de 29 de Junho de 1987

Portaria n.º 525/87 de 27 de Junho Através do presente diploma procede-se à fixação do número de vagas para o acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1987-1988, o qual representa um crescimento de cerca de 12% em relação aos valores do ano lectivo transacto.

Esta medida é tomada no quadro da política geral de expansão do sistema de ensino superior já iniciada pelo Governo no ano lectivo de 1986-1987, ponderados os limites máximos de capacidade actual e previsível, a curto e médio prazo, das estruturas do ensino superior e as necessidades do desenvolvimento nacional nas suas várias vertentes.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 524/87, desta data; Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e à Escola Superior de Educação da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no...

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