Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 248/87 de 19 de Junho Considerando a orientação adoptada pelo Governo quanto ao aumento dos vencimentos do funcionalismo público e dos militares das Forças Armadas para o ano de 1987; Considerando que o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, criou novos postos na carreirapolicial; Atendendo à circunstância de os vencimentos do pessoal da PSP acompanharem tradicionalmente os fixados para as Forças Armadas: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os vencimentos base a abonar mensalmente ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) são correspondentes aos fixados para as Forças Armadas, segundo as equivalências fixadas na tabela em anexo I.

Art. 2.º - 1 - Os vencimentos base e outras remunerações a abonar aos oficiais generais do Exército em serviço na PSP são os correspondentes aos quantitativos fixados para as Forças Armadas, sem prejuízo do que possa resultar da equiparação estabelecida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Estatuto daPSP.

2 - Os vencimentos base e outras remunerações a abonar aos oficiais do Exército em serviço na PSP são os resultantes da equiparação contida no artigo 115.º do Estatuto da PSP, sem prejuízo do que se encontra estabelecido para as Forças Armadas quanto a remunerações acessórias.

Art.º 3.º - 1 - O suplemento por comissão de serviço policial abrange todo o pessoal dos quadros da PSP, nos quantitativos fixados na tabela em anexo II.

2 - Para as remunerações acessórias fixadas nos Decretos-Leis n.os 454/83, de 28 de Dezembro, e 265/85, de 16 de Julho, no Decreto n.º 46/82 de 24 de Abril, no Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, na Portaria n.º 721/84, de 17 de Setembro, no Despacho conjunto n.º A-11/86-X e no Despacho n.º A-38/84-IX, os quantitativos correspondentes são os fixados nesses diplomas e reproduzidos na tabela em anexo III, tendo em atenção as novas designações da carreira...

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