Decreto-Lei n.º 229/87, de 11 de Junho de 1987

Decreto-Lei n.º 229/87 de 11 de Junho O Decreto-Lei n.º 41616, de 10 de Maio de 1958, veio estabelecer no seu artigo 4.º a sujeição ao encargo de mais-valias dos terrenos da margem sul do Tejo situados na zona valorizada pela construção da ponte e dos seus acessos, nas condições que viessem a ser estabelecidas pelo Governo, o que aconteceu com o Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966.

Este diploma considerou área valorizada toda a zona ao sul do Tejo abrangida pelo Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa, definida nos termos da Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959.

Posteriormente, ao abrigo da Lei n.º 2099, a península de Tróia veio a ser integrada no Plano Director da Região de Lisboa por despacho do Ministro das Obras Públicas de 16 de Outubro de 1962.

Ora, considerando que o estabelecimento do encargo de mais-valias pela construção da ponte não ponderou o decréscimo da valia real decorrente do afastamento do local de transposição do Tejo de alguns terrenos a ele sujeitos; Considerando ainda que este encargo é susceptível de consubstanciar um entrave e um factor de inibição aos...

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