Decreto-Lei n.º 199/84, de 14 de Junho de 1984
Decreto-Lei n.º 199/84 de 14 de Junho Na aplicação do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho, constatou-se que o mesmo é omisso em matéria emolumentar a aplicar ao registo que o mesmo consagra e que algumas expressões do seu texto são susceptíveis de gerar confusão e criar dificuldades na concretização dos objectivos que com tal diploma se visaram, pelo que se introduzem agora as necessárias alterações.
Por outro lado, aproveita-se ainda para alterar outros preceitos, de molde a clarificar as posições jurídicas dos intervenientes, nomeadamente no que refere à defesa dos interessesenvolvidos.
Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º .....................................................................
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Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do navio em Portugal; d) ............................................................................
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Art. 4.º - 1 - .............................................................
2 - ...........................................................................
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Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do navio em Portugal; f) .............................................................................
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