Decreto-Lei n.º 199/84, de 14 de Junho de 1984

Decreto-Lei n.º 199/84 de 14 de Junho Na aplicação do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho, constatou-se que o mesmo é omisso em matéria emolumentar a aplicar ao registo que o mesmo consagra e que algumas expressões do seu texto são susceptíveis de gerar confusão e criar dificuldades na concretização dos objectivos que com tal diploma se visaram, pelo que se introduzem agora as necessárias alterações.

Por outro lado, aproveita-se ainda para alterar outros preceitos, de molde a clarificar as posições jurídicas dos intervenientes, nomeadamente no que refere à defesa dos interessesenvolvidos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º .....................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do navio em Portugal; d) ............................................................................

  4. ............................................................................

  5. .............................................................................

  6. ............................................................................

    Art. 4.º - 1 - .............................................................

    2 - ...........................................................................

  7. ............................................................................

  8. ............................................................................

  9. ............................................................................

  10. ............................................................................

  11. Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do navio em Portugal; f) .............................................................................

  12. ............................................................................

  13. ............................................................................

  14. .............................................................................

  15. .............................................................................

  16. ...

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