Decreto-Lei n.º 157/2009, de 10 de Julho de 2009

Decreto-Lei n. 157/2009

de 10 de Julho

No quadro do Programa para a Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros, n. 39/2006, de 21 de Abril, e da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto -Lei n. 211/2006, de 27 de Outubro, procedeu -se à reestruturaçáo do Instituto do Emprego e da Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). Desta forma, a orgânica do IEFP, I. P., veio a ser aprovada pelo Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organizaçáo interna, sido aprovados pela Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio.

A experiência entretanto colhida demonstrou que a natureza jurídica do IEFP, I. P., a estrutura interna dos serviços regionais e o papel dos delegados regionais carecem de clarificaçáo, pela introduçáo de ajustamentos,

mais conformes à realidade, e que visam garantir uma melhor adequaçáo dos serviços à prossecuçáo da missáo e atribuiçóes do IEFP, I. P.

O IEFP, I. P., é o serviço público de emprego nacional e tem por missáo promover a criaçáo e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execuçáo de políticas activas de emprego, nomeadamente de formaçáo profissional.

No respeito pelos normativos acima enunciados, o IEFP, I. P., apesar de dispor de delegaçóes regionais que obedecem a uma organizaçáo com base nas NUTS II, através das delegaçóes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, exerce a sua actividade em todo o território nacional.

Assim, em cada regiáo existe uma rede de centros de emprego, centros de formaçáo profissional, centros de emprego e formaçáo profissional e um centro de reabilitaçáo, os quais reportam às respectivas delegaçóes regionais e nelas se apoiam para a resoluçáo de problemas.

A gestáo tripartida está assegurada pela participaçáo no conselho de administraçáo, na comissáo de fiscalizaçáo e nos conselhos consultivos, dos parceiros sociais com assento efectivo na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social, facto que constitui, face à generalidade dos institutos públicos, uma particularidade.

A lógica de funcionamento do IEFP, I. P., assenta, pois, nos princípios da desconcentraçáo administrativa e da efectiva participaçáo no processo da tomada de decisáo, pelas vantagens que encerra, como sejam a aproximaçáo da Administraçáo Pública às populaçóes, maior eficiência, celeridade e qualidade na satisfaçáo das...

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