Decreto-Lei n.º 122/2008, de 11 de Julho de 2008

Decreto-Lei n. 122/2008

de 11 de Julho

O crescimento populacional verificado nos últimos anos no município de Sintra, maioritariamente em resultado de um fluxo migratório acentuado, tem tido reflexos inevitáveis no aumento da populaçáo escolar e, consequentemente, na necessidade de novos equipamentos educativos.

O ritmo de construçáo de novas escolas náo se tem revestido, nos últimos anos, da celeridade necessária, de forma a dar resposta aos factores anteriormente expostos.

Deste modo, considerando a relaçáo actual entre a procura e a oferta educativa, estamos perante uma conjuntura de especial dificuldade, que pode classificar -se como uma situaçáo de ruptura de rede escolar nos ensinos básico e secundário, com especial incidência nas áreas de Massamá-

-Belas, Rio de Mouro -Serra das Minas -Mercês, Algueiráo-Mem -Martins, vila de Sintra e respectiva área rural.

Nestas áreas, as escolas encontram -se manifestamente numa situaçáo de sobrelotaçáo e de incapacidade de resposta face a uma procura muito acentuada, de acordo com o levantamento efectuado pelos órgáos competentes da administraçáo central e local, que torna, pois, imperiosa e urgente quer a implantaçáo de novos equipamentos educativos, quer a ampliaçáo dos já existentes.

Neste sentido, atendendo à situaçáo de excepçáo vivida pelo município de Sintra, em termos da capacidade dos equipamentos educativos existentes face à crescente procura e mesmo à forte eventualidade do comprometimento da observância dos prazos de início dos próximos anos lectivos, evidencia -se imprescindível a aprovaçáo de um regime excepcional de contrataçáo de empreitadas de obras públicas, de locaçáo ou aquisiçáo de bens móveis e de aquisiçáo de serviços, por forma a viabilizar a realizaçáo no mais curto espaço de tempo das necessárias obras de construçáo e ampliaçáo dos estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário, em vista da desejada reposiçáo da normalidade na prestaçáo do serviço público de educaçáo neste concelho, ao nível do ensino básico e do ensino secundário.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente decreto -lei cria um regime excepcional de contrataçáo de empreitadas de obras públicas, de locaçáo ou aquisiçáo de bens móveis e de aquisiçáo de serviços destinado à construçáo e ampliaçáo de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário localizados no concelho de Sintra.

2 - O regime...

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