Decreto-Lei n.º 262/2007, de 19 de Julho de 2007

Decreto-Lei n. 262/2007

de 19 de Julho

O Decreto -Lei n. 184/2004, de 29 de Julho, estabeleceu o novo regime estatutário específico do pessoal náo

docente dos estabelecimentos públicos de educaçáo pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, procurando abranger todos os funcionários e agentes cuja actividade tem correspondência directa e específica com a missáo da escola, nos domínios da gestáo, organizaçáo e funcionamento dos estabelecimentos escolares e ainda no processo educativo.

Com a publicaçáo do referido diploma legal, foram extintas ou reestruturadas algumas carreiras específicas do pessoal náo docente, destacando -se, neste particular contexto, a reformulaçáo do regime de recrutamento e provimento para as categorias de chefia funcional inseridas nos grupos de pessoal das áreas administrativa e de apoio educativo.

Neste plano, procurou -se fixar um conjunto equilibrado de regras transitórias de recrutamento para a categoria de chefe de serviços de administraçáo escolar e de provimento nos lugares de encarregado de coordenaçáo do pessoal auxiliar de acçáo educativa, fazendo prevalecer a experiência profissional e a formaçáo qualificante obtidas por determinados efectivos pertencentes às carreiras do grupo de pessoal administrativo e de apoio educativo.

Na primeira situaçáo, reservando a admissáo ao primeiro concurso aberto, após a entrada em vigor do aludido diploma, para a categoria de chefe de serviço de administraçáo escolar, aos assistentes de administraçáo escolar especialistas que, para além dos requisitos exigidos para o recrutamento normal, possuíssem determinado tempo de serviço na categoria imediatamente anterior ou no exercício de funçóes em substituiçáo como chefe de serviços de administraçáo escolar.

Noutro plano, por via da previsáo do provimento dos auxiliares de acçáo educativa que até entáo exerciam, em regime de substituiçáo, funçóes de coordenaçáo funcional do pessoal auxiliar de acçáo educativa, facultando a sua imediata nomeaçáo em regime de comissáo de serviço.

Sucede que as alteraçóes introduzidas pelo novo enquadramento jurídico do pessoal náo docente náo tiveram, contudo, em algumas matérias, plena execuçáo, em grande parte por força da ausência de concretizaçáo, a nível orgânico, da anunciada reestruturaçáo ou redimensionamento dos quadros distritais de vinculaçáo de pessoal náo docente em quadros de âmbito concelhio, situaçáo que tornou inconsequentes e inoperativas algumas das medidas transitórias estabelecidas para obter o necessário aproveitamento racional dos recursos humanos náo docentes, para além de frustrar as perspectivas de desenvolvimento profissional dos funcionários potencialmente abrangidos pelas mesmas.

A necessidade de assegurar...

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